capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.937.791 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

DIA A DIA

FGTS - Dependentes podem sacar contas inativas de quem morreu
01/03/2017 - Veja.com + Estadão

Famílias de trabalhadores que morreram podem sacar o dinheiro depositado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque é permitido para beneficiários de trabalhadores que morreram antes da edição da medida provisória 763, de 23 de dezembro de 2016.

Para sacar o dinheiro é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

Sérgio Schwartsman, advogado trabalhista, diz que um dos motivos que dão direito ao saque do FGTS é a extinção do contrato de trabalho. Segundo ele, a morte do trabalhador leva à extinção desse contrato. Nesses situações, quem fica com o dinheiro depositado na conta são seus dependentes, como mulher e filhos.


PUBLICIDADE


Para comprovar direito ao dinheiro depositado, Schwartsman diz que os beneficiários precisam ir até o INSS e pedir uma certidão comprovando que é beneficiário do trabalhador morto.

O advogado diz que o saque pode ficar complicado se entre os dependentes houver menores de idade. “Em casos assim, é comum que se determine que o dinheiro fique depositado em uma conta que será liberada só quando os beneficiários atingirem a maioridade.”

Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador morto estão o cônjuge e os herdeiros.

Caso a família não tenha um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques