STF suspende aplicação de multas por descumprimento da tabela do frete 07/12/2018
- O ESTADO DE S.PAULO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio.
O pedido da medida cautelar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão foi tomada no âmbito da ação que procura declarar a tabela, que fixa multas de até R$ 10,5 mil, inconstitucional.
“Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário”, determinou Fux.
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A ação de inconstitucionalidade do tabelamento foi protocolada pela CNA em junho passado.
Em seguida, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) fez o mesmo.
Há uma terceira ação, da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR).
SEGURANÇA JURÍDICA
O chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, afirmou que a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação de multas pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes traz “segurança jurídica” e “previsibilidade” para a cadeia do agronegócio e todo o setor de transporte.
A decisão é liminar e integra a ação de inconstitucionalidade impetrada pela CNA junto ao STF contra a lei que criou a tabela e foi editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio.
Fux é o relator da ação, cujo mérito só deve ser julgado em 2019, já que o STF entra em recesso no próximo dia 20.
“Foi uma vitória da CNA, dos produtores e de toda a sociedade. Essa decisão do ministro Fux trouxe segurança jurídica para a cadeia do agronegócio e todo setor que mexe com o frete”, disse Ferraz.
Ele disse não temer que um julgamento improcedente do mérito da ação crie um passivo jurídico pelo não pagamento das multas.
“Quando ocorre uma decisão dessas, há a modulação. A aplicabilidade dessa decisão permanece no tempo e, por isso, a decisão traz segurança jurídica para as relações e previsibilidade de que enquanto o Supremo não analisar de forma definitiva a questão o tabelamento, não fica passível de sanção esse tabelamento que entendemos ser inconstitucional”.
Segundo Ferraz, a CNA avalia que a partir da decisão de Fux “as relações do mercado e a livre iniciativa vão ditar” o mercado de fretes no País e que a tabela será apenas um diferencial, um parâmetro na qual o mercado trabalha.
“A lei diz que o tabelamento deve ser construído de forma técnica e com todos os setores envolvidos. Esse tabelamento de hoje foi feito de forma política e sem a participação de todos os envolvidos; foi feito de forma equivocada e não poderemos ser penalizados por uma lei que nós estamos contestando”, concluiu.