Fui condenado a pagar R$ 142 mil reais a Renan Calheiros 10/03/2017
- BLOG DE RICARDO NOBLAT - O GLOBO
Em sua página, ontem, no Facebook, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), publicou a seguinte nota: “Por decisão judicial transitada em julgado, recebi, hoje, a primeira de nove parcelas do jornalista Ricardo Noblat condenado por ofensas e danos morais contra mim”.
Corrijo o senador: ele recebeu, ontem, a segunda de dez parcelas de um valor total de R$ 142.455,60.
Em 09.10.2007, o senador ajuizou ação contra mim requerendo indenização em dinheiro por danos morais em razão de vários artigos que escrevi sobre seu comportamento político, e também a respeito do meio empregado por ele para pagar a pensão do filho que teve com a jornalista Mônica Veloso.
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Uma das publicações destacadas pelo senador na ação foi o artigo sob o título “O que fez Renan. E o que ele é”, de 5 de outubro de 2007.
O processo foi tombado sob o n. 2007.01.1.121835-9, 14ª Vara Cível de Brasília. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente em 14.10.2009.
Na sentença, a juíza destacou que o homem público está sujeito a críticas e que o cargo de senador da República expunha Renan ao julgamento da sociedade.
Após recurso de Renan ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a sentença foi confirmada por unanimidade pela 4ª Turma Cível, sob a relatoria do desembargador Alfeu Machado.
O tribunal chamou a atenção para o fato de que “ocupando o Autor posição de Homem Público e sendo certo que a época dos fatos era alvo dos noticiários nacionais e de duras críticas por parte da imprensa como um todo, inescusável que seus atos fiquem expostos ao controle e apreciação da sociedade.”
Entretanto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para me condenar a pagar R$ 50.000,00 a título de danos morais, com juros de mora a contar da publicação considerada ofensiva de 05.10.2007.
Seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Os demais ministros da Turma à época eram Sidnei Beneti, que se declarou impedido de julgar, e João Otávio de Noronha, que estava ausente.
Fui intimado a pagar o valor da indenização, acrescido de honorários aos advogados do senador, à ordem de 10%, o que alcançou a monta de R$ 142.455,60.
A diferença entre o montante da condenação, de R$ 50.000,00, e o valor final está nos juros de mora incidentes sobre o cálculo a contar de 05.10.2007, conforme Enunciado n. 54 da Súmula do STJ.