Dr. Jekyll ou Mr. Hyde? 16/08/2013
- Blog de Reinaldo Azevedo - Veja.com
Um dia depois de ter dado uma na ferradura e ter dito coisas esquisitas no Supremo, Luís Roberto Barroso, o mais novo integrante da corte, decidiu acertar o cravo.
Ao rejeitar o recurso de um dos mensaleiros, afirmou sobre o processo:
“Considero um marco histórico e espero que seja o ponto de partida para uma virada institucional. Pode-se dividir o país em antes e depois, desde que se dê o desdobramento punitivo e também institucional”.
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Huuummm… Ainda que eu não goste desse negócio de considerar o julgamento um “marco” — o que sempre abre a janela para a tese fraudulenta de que os petistas abriram a fila dos julgamentos severos —, a fala é aceitável, bem diferente das considerações perniciosas que o doutor fez na quarta-feira, em sua primeira intervenção nesse processo.
E perniciosas, digo, por dois motivos principais:
a) porque se comportou como ombudsman do julgamento havido, papel que não lhe cabe;
b) porque fez considerações absolutamente ociosas, inúteis, para o mérito do que estava lá em julgamento.
A quem aproveita a opinião do doutor sobre não ser o mensalão “o maior escândalo de corrupção da história”?
Que relevância tem essa sua consideração agora, dado que isso não se converteu em matéria de voto?
De resto, ser ou não ser remete à esfera dos valores.
Como afirmei aqui tantas vezes, nunca antes, numa só operação, houve roubo de dinheiro público, corrupção de parlamentares e tentativa branca de dar um golpe de estado.
Na sua realização plena, o mensalão buscava tornar irrelevante o próprio processo eleitoral. Por isso é o maior.
Também mandou mal o doutor Barroso ao fazer considerações retóricas sobre as culpas de todos nós.
Se é verdade que um povo mais exigente e mais cumpridor de seus deveres pode eleger políticos melhores e, pois, contribuir para um país igualmente melhor, não se busque no cretino que leva seu cachorro para fazer cocô na praia a raiz das motivações de José Dirceu.
E digo por que não: Dirceu tem um projeto de poder, e o mensalão foi um golpe desferido para tentar consolidá-lo, dando um by pass nas instituições.
O dono do cachorro que suja a praia torna a nossa vida menos agradável, mas não ameaça a democracia.
Ficar atentos
Vamos ficar atentos. Barroso nem sempre, como posso dizer?, leva em consideração o que disse antes ao justificar o que faz depois.
No julgamento do deputado Natan Donadon, alegou que a letra fria da Constituição o impedia de considerar que um parlamentar condenado já está cassado.
Pois é… Ele se ateve apenas a um trechinho da Carta.
Dois outros embasam justamente o juízo contrário e estão mais de acordo com o espírito (e o texto) da Constituição, que, obviamente, não poderia admitir que alguém com direitos políticos cassados — consequência imediata da condenação — pudesse ser representante do povo, não é?
Mas isso é o de menos agora. Como advogado, Barroso promoveu duas causas no Supremo: a união civil de homossexuais e o aborto de anencéfalos.
Na sua literalidade, a Constituição impediria tanto uma coisa como outra. Nesses dois casos, no entanto, o seu amor pela letra cedeu à militância.
Quando vale e quando não vale o que está escrito?
Também no caso do terrorista Cesare Battisti, há um episódio chocante.
Ele é coautor de um artigo, escrito no começo dos anos 2000, em que assegura que, se um país mantém um tratado de extradição com outro, não cabe ao presidente decidir se extradita o preso ou não. A extradição, assegura, é obrigatória.
Ora vejam.. Ele se tornou depois advogado do terrorista Cesare Battisti. O Brasil mantém um tratado de extradição com a Itália — logo, segundo o artigo que Barroso assinou, não caberia a Lula decidir: tinha de devolver Battisti à Itália e pronto!
Como é que o agora ministro, que passou a defender justamente o contrário, se saiu dessa sinuca?
Do jeito, a meu ver, mais vexaminoso: disse que esse trecho do artigo foi redigido pela sua sócia e que ele o havia assinado… sem ler!
E quem contou essa história edificante? Ele mesmo, nas páginas 511 e 512 do livro “O Novo Direito Constitucional Brasileiro – Contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil”.
Assim, em princípio, não me surpreende que Barroso pareça ter dado ontem uma puxada de saco nos mensaleiros e hoje pareça adverti-los com a letra fria da lei. Prefiro esperar um pouco.
Quero ver como se comporta quando chegar a hora das questões realmente substantivas, como a dos embargos infringentes.
Aí saberemos, então, se está mais para Dr. Jekyll ou Mr. Hyde.