capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.918.571 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

Terra improdutiva pode ser averbada como reserva legal
31/08/2007

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de averbar área como reserva legal mesmo após notificação do Incra como terra improdutiva. Com a decisão, o proprietário de uma fazenda considerada improdutiva poderá fazer o registro de área de vegetação nativa e suspender a desapropriação de sua terra.

O caso começou a tramitar na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Aracaju. De acordo com a juíza de primeira instância, “não importa o fato da referida área não se encontrar averbada, pois não é a averbação que indica a impossibilidade de exploração do local, mas a própria legislação ambiental, bastando, para tanto, sua caracterização como área de florestamento, nos termos do artigo 10 da Lei 8.629/93”. Esse entendimento foi mantido, também, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Na tentativa de prosseguir com a desapropriação, o Incra recorreu ao STJ. Alegou que, “depois de apurado os percentuais e aferida a classificação do imóvel como improdutivo, não compete mais ao proprietário alterar sua situação e invocar essa modificação em seu favor”.

O Incra sustentou que impedir tal desapropriação resultaria em lesão à ordem pública e intranqüilidade social, considerando o grande número de famílias que aguarda um lote de terra.

O ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, afastou a alegação de lesão à ordem jurídica, pois o embate não envolve questões de ordem, saúde, segurança e economias públicas. Ele também alertou que o recurso utilizado pelo Incra (suspensão de segurança) não poderia ser utilizado para a apreciação de lesão à ordem jurídica. “É inadmissível, ante a sistemática de distribuição de competências do Judiciário brasileiro, a presidência arvorar-se em instância revisora das decisões emanadas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.”

Por fim, Barros Monteiro destacou que compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos. “Por meio desta drástica via, portanto, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.” Ele foi acompanhado por unanimidade pela Corte Especial do STJ.

...

Revista Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques