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Cuiabá MT, 23/09/2024
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Falooouuu... Frases e textos para ler, reler, treler e guardar


CURTO & GROSSO

Inscreva nosso RSSEdição de 06/09/2006

Marcos Antonio Moreira - fazperereca@yahoo.com.br


17:52

Lá vem o golpe!

Entenda o caso:

O Senado pretende modificar a Proposta de Emenda Constitucional que acaba com o voto secreto no Congresso.

A Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou nesta quarta-feira o texto substitutivo do senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) que sugere o fim do voto secreto apenas nas votações de cassações de mandato de parlamentares.

Click aqui para saber mais






   

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17:24

¨Valorosa¨ vai embarcar, claro

Entenda o caso:

Segundo release gentilmente enviado ao Saite Bão pelo marqueteiro às avessas ¨Ana¨ Maria Leite -- com direito a foto do aponevroso semovente -- ¨Jaime é o único a apresentar propostas e vence debate na TV Record¨.

Só rindo!

Informações adicionais com o próprio Exterminador do Futuro, pelo celular 9981-2132.

Pode ligar a cobrar, a qualquer hora do dia ou da noite e dizer que foi este pobre marquês quem mandou.

KKKK!!!

Mais ¨debate-boca¨ entre os candidatos ao Senado em comentários postados às 09:23, 09:58 e às 11:08






   

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17:05

Só pra constar

Todas as matérias da Agência Estado sobre a Máfia das Ambulâncias trazem um ¨box¨ onde, encabeçando a lista de sanguessugas, aparece a foto do senador Pés de Barro, candidato tucano ao governo de Mato Grosso.

Click aqui para ver






   

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16:53

Supremo libera pesquisas


Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o artigo 35-A da minirreforma eleitoral, que proibia a divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes das eleições.

Click aqui para saber mais






   

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de Kamarada (mederovsk@gmail.com)
Em 07/09/2006, 09h19
SALMO 88
Salmo 88:
.
.
.
.
Fui colocado junto aos mortos,
sou como os cadáveres que jazem ao
túmulo,
dos quais já não te lembras,
pois foram tirados de tua mão.

Puseste-me na cova mais profunda,
na escuridão das profundezas.
Tua ira pesa sobre mim;
com todas as suas ondas me afligiste.

Comentário de Ynessa (ynessa@hotmail.com)
Em 07/09/2006, 07h59
Argh Eca Urgh
Prefiro os bandidos,sempre....pelo menos não escrevem esse tipo de poema(sic)

Comentário de Enzo Martins (enzomartins@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 22h16
Ai, poema não.
Puta merda! Mais um poema dessas aqui no saitebão e vou ter uma sapituca!

Comentário de LÉO MEDEIROS CEL PM RR (DONQUIXOTE@ESTADAO.COM.BR)
Em 06/09/2006, 19h25
EM TEMPO homenagem aos policiais militares
O Policial
Autor desconhecido

Há gente que ainda não sabe
O que a Polícia significa
Por maldade a crítica
Sem conhecer a verdade
..
E nesta oportunidade
Parafraseando os doutores
A Polícia meus senhores
É o braço da sociedade
..
E gente ainda faz troças
Quando somos pisoteados
Dão razões que eram nossas
..
Essa gente erra senhores
Quando não erram se enganam
Pois errar é coisa humana
Quando o engano não vem
..
Se o policial errar também
Há sempre alguém que o entrega
E finge que não enxerga
Quando ele pratica o bem
..
Somos aquele alvo humano
Das armas dos delinqüentes
Estamos sempre presentes
Nos combates contra o mal
..
Somos a guarda social
Desta batalha renhida
Arriscar à própria vida
É o lema do Policial
..
O Policial que é casado
Não vive para a família
Sem poder ao filho ou a filha
Dar um pouco de carícias
..
Do lar não colhe delícias
Porque na cidade ou no morro
Há sempre um grito de socorro
Chamando pela Polícia
..
Quando sai em diligência
Despede-se dos filhos seus
Vai com Deus, papai, vai com Deus
Lhe diz o filho querido
..
Depois então tem se lido
Em manchete de jornal
Foi morto um policial
Ao prender um foragido
..
Tristonho o filho pergunta
A sua mãezinha que chora
Por que meu papai demora?
Estou com saudades demais
..
Quero expandir os meus dias
Com forte beijo em sua testa
Para depois cantar em festa
A linda canção dos pais
..
Sim, meu filho adorado
Hoje é o Dia dos Pais
Mas o teu não volta mais
Você tem que compreender
..
É triste mas vou dizer
O teu Pai minha flor querida
Ontem perdeu a vida
No cumprimento do dever
..
E o filho nada entende
Do que a mãezinha lhe diz
Continua bem feliz
Esperando o amado pai
..
O sol desmaia, a noite cai
Venta muito, é mês de outono
O pequeno sente o sono
E o bercinho lhe atrai
..
Noutro dia de manhã
Faz perguntas sem receio
Mamãe, papai já veio
Mas de repente se cala.
..
Esmorece perde a fala
Ao ver o pai do coração
De mãos postas no caixão
Sobre a mesinha da sala
..
Neste momento compreende
Ao ver a sala tão triste
Seu peitinho não resiste
Dos olhinhos rola o pranto
..
Pois o pai que o queria tanto,
Lhe deixou na solidão
Foi cumprir outra missão
Com destino ao Campo Santo
..
E o pequenino fica tristonho
Com os olhos razos d´água
Fica enxugando sua mágoa
Que um delinqüente causou
..
A herança que lhe restou
Foi uma placa com a gravura
¨Honra ao mérito por bravura¨
Que o próprio tempo gravou
..
E hoje com sua mãe
Nos dedinhos vai contando
Os anos que vão passando
O tempo que o pai morreu
..
Do mesmo não esqueceu
Conta dez, conta onze
E aquela placa de bronze,
Nunca um abraço lhe deu
..
Vejamos a outra face
Em que meu nome figura,
É sem placa sem gravura
Não tombei porque Deus não quis
..
Senhores aquilo que fiz
Foi sem rancor e sem maldade
Para dar paz a sociedade
Eu tive um golpe infeliz
..
Numa noite negra fria
Chovia torrencialmente
Fui chamando de repente
Para atender a ocorrência
..
Deixei com paz e paciência
O mundo alto que dormia
Quando o baixo se divertia
Nos vapores da violência
..
Procurando manter a ordem
Fui em busca de um delinqüente
Que furioso violentamente
Quis roubar a vida minha
..
Mas, a sua sorte foi mesquinha
Não completou o arramate
E eu para não ficar no combate
Usei dos meios que tinha
..
Vejam meus senhores
A situação que fiquei
Contra a vontade matei
Para salvar a minha vida
..
E desta luta renhida
Recebi como troféu
Tormento num banco de réu
Julgado por homicida
..
Mas diante de sete homens
Foi revivido meu drama
E Deus Pai Divino que ama
Iluminou mente por mente
..
E perante o povo presente
Guiou o desfecho final
E num silêncio total,
Ouve-se o magistrado:
¨Declaro o réu inocente¨
..
Sendo assim eu peço à Deus
Que apague o que aconteceu
E faça mais do que eu
Um policial de retorno
..
Que diga ele de novo
À grande massa social
Que o braço do Policial
É a segurança do povo.


16:47

Voto nulo e voto anulado

Votos nulos não invalidam eleição mesmo que sejam maioria.

Somente a Justiça Eleitoral pode anular votos para efeito de cancelamento de eleição. Voto nulo do eleitor não entra nessa conta.

Click aqui para saber mais






   

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de Leonam (leonam@medo.com.br)
Em 07/09/2006, 08h46
Mais uma vez!!!
Thiago Lacerda Nobre
advogado em Itanhaém (SP)





Cabe inicialmente consignar que o presente texto não tem por objetivo fazer apologia ao voto nulo, nem tampouco condena-lo, mas apenas de esclarecer ao eleitor brasileiro as reais implicações deste, quando do exercício de sua cidadania.
Falar em cidadania é falar em escolha, em decisão. Afinal, o povo é o titular maior dos seus próprios direitos, conforme encerra o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Em suma, exercer a cidadania é manifestar-se o povo de modo pleno, por todas as formas possíveis, desde que juridicamente respaldadas.
Dentre as formas de manifestação deste poder, está o exercício do voto, como meio de explicitar a vontade majoritária do povo.
Quando a votação ainda transcorria maciçamente por meio de cédulas de papel, bastava o preenchimento inadequado desta, de modo proposital ou involuntário, para que o eleitor tornasse nulo o seu voto.
Com a informatização do pleito eleitoral, foram substituídas as cédulas de papel pelo terminal eletrônico de votação, denominado urna eletrônica.
Ocorre que, do teclado do citado aparelho constam, além de teclas com números, outras indicando opções de "confirma", "corrige" ou "branco". Não existe, pois, a tecla "anula".
Pode parecer ao leitor que tal questionamento não possui qualquer importância, mas assim não é, conforme ficará demonstrado nas linhas seguintes.
Por fatores diversos, que vão da satanização popular desta modalidade de voto até a falta de orientação ao eleitor acerca dos efeitos do voto nulo, esta espécie nunca foi tida, efetivamente, como opção para o eleitor em sua escolha, conforme a seguir demonstramos.
Quanto ao primeiro fator acima mencionado, ocorre que sempre foi incutido na mente do eleitor ser esta espécie de voto um ato de descaso, mas assim não o é. Entendemos ser plenamente possível que um cidadão de bem, consciente da importância de sua escolha, decida por anular seu voto, pois não concorda com as propostas de nenhum dos candidatos.
Quanto ao segundo fator citado, cabe considerar que, embora o eleitor seja levado, erroneamente, à conclusão de que os votos brancos e nulos trarão as mesmas implicações, eles terão efeitos diametralmente opostos, conforme demonstraremos abaixo.
Enquanto os votos em branco serão apenas descartados quando da contagem do total, os votos nulos poderão ter efeitos surpreendentes para a maioria das pessoas: o de causar a nulidade do pleito eleitoral e a realização de um novo.
Dispõe o artigo 224 do Código Eleitoral:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste Capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.
Basta simples leitura do caput do artigo acima para compreender que se mais da metade dos votos em eleição majoritária forem nulos, aquele pleito restará prejudicado, sendo necessária à convocação de novas eleições.
Poderia ser questionada também quanto a eventual incompatibilidade desta norma com o disposto no artigo 77, § 2º de nossa Carta Magna, que dispõe:
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação da EC nº 16/97)
(...)
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
A citada incompatibilidade estaria no fato da norma Constitucional não fazer qualquer ressalva à quantidade de votos nulos na eleição presidencial, apenas mencionando que estes não serão computados no total.
Neste ponto, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, para distinguir que se tratam de dois momentos distintos de avaliação dos votos nulos do pleito. Na primeira oportunidade, verifica-se o percentual destes: caso seja inferior à metade do total, passa-se à exclusão destes do total, nos termos do artigo 77, § 2º da Constituição da República.
Cumpre trazer à baila a citada decisão:
"Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição.
O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição — pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas — de cuja compatibilidade se questiona — regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98).
O fato é que a norma eleitoral não afronta a Lei Maior; ao contrário disso, relaciona-se com esta em perfeita relação simbiótica.
Verificada a nulidade de mais da metade das cédulas, como já mencionado, haverá que ser realizada nova eleição.
Mas não é mera repetição da votação: dar-se-á início a novo processo eleitoral, inclusive com a escolha, pelos partidos, de candidatos diferentes para concorrer ao cargo almejado.
Ora, caso apenas fossem realizadas novas eleições, com iguais candidatos, seria criado um impasse e, provavelmente, nenhum efeito teria esta nova eleição, visto que o povo já manifestara sua vontade e haveria de manifestar novamente, ou seja, a nova eleição também seria acometida de nulidade em mais da metade de suas cédulas.
Por conta disso é que devem ser novamente escolhidos pelos partidos novos candidatos para concorrer ao pleito. Assim já decidiu o tribunal Superior Eleitoral:
MANDADO DE SEGURANCA. NULIDADE DA VOTACAO. RENOVACAO DO PLEITO.
1.IDONEIDADE DO WRIT PARA IMPUGNAR ACORDAO REGIONAL QUE, DEIXANDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ELEICAO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 224 DO CE, OFENDEU DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PARTIDO IMPETRANTE DE CONCORRER A UMA NOVA ELEICAO.
(...)
3.OS CANDIDATOS A NOVA ELEICAO SERAO LIVREMENTE ESCOLHIDOS PELAS CONVENCOES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS INTERESSADOS, DEVENDO O PROCESSO DE REGISTRO E IMPUGNACAO SUJEITAR-SE AOS PRAZOS FIXADOS NAS INSTRUCOES EXPEDIDAS PELO TRE.
(Relatora JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE- Mandado de Segurança nº601- BEL - Boletim Eleitoral, Volume 387, Tomo 1, Página 35- DJ - Diário de Justiça, Data 24/06/1983, Página 1)
Não podemos deixar de lembrar que a nulidade mencionada no dispositivo eleitoral anteriormente referido pode ser obtida por outros meios, além do denominado voto nulo (nulidade da cédula) pelo eleitor.
Tal nulidade dos votos pode advir, por exemplo, de práticas ilegais de candidatos, como na captação de sufrágio. Para elucidar, colecionamos o artigo 41-A da Lei 9504/97 logo abaixo:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
Nessa linha, serão também considerados nulos aqueles votos atribuídos a candidatos que tenham sua candidatura impugnada ou eivada de vícios. Assim já decidiu o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral:
Recursos especiais. Procedência. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Cassação. Registro. Candidato. Determinação. Renovação. Eleições. Art. 224 do CE. Alegação. Exigência. Diplomação. Segundo colocado. Descabimento. Anulação. Superioridade. Metade. Votação. Alegação. Ausência. Prequestionamento. Matéria. Referência. Renovação. Eleições. Alegação. Violação. Art. 415 do CPC. Improcedência.
(Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS- RESPE 25289- DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 18/11/2005, Página 70)
Retomando o raciocínio anterior, o fato é que, detectada a nulidade de mais de metade do total de votos em eleições majoritárias, deverá ser realizado novo pleito no prazo assinalado no artigo 224 do diploma eleitoral.
Esta medida demonstra a preocupação do legislador quanto à necessidade de prevalecer a vontade da maioria. Se assim não o fosse, certamente bastaria que escolhessem simplesmente entre os mais votados, ou que, em havendo qualquer irregularidade com o candidato mais votado, fosse diplomado o segundo colocado.
Como bem afirmou o Ministro Humberto Gomes de Barros, que "a realização de nova eleição, no caso do art. 224 do Código Eleitoral, não é penalidade contra o segundo colocado no pleito anulado, mas um imperativo legal, destinado a evitar que a minoria assuma o poder".(RESPE 25402 de 06/12/2005).
Como objetivo precípuo deste texto, ilustradas diversas espécies de nulidades possíveis, manteremos o foco na nulidade das cédulas provocada pelo eleitor.
Como outrora dito, quando do pleito com cédulas de papel, bastava o preenchimento incorreto desta (com a marcação de dois candidatos simultaneamente ou rabisco em local impróprio, por exemplo), para que ficasse caracterizado o voto nulo.
Assim dispõe o artigo 175, § 1º do Código Eleitoral pátrio:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
(...)
§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:
I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;
II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.
(...)
Pois bem, urge questionar se acaso ainda seria possível ao eleitor "anular" seu voto nos mesmos moldes.
Embora não exista qualquer botão para que seja expressamente anulado o voto, a despeito do que ocorre com o voto em branco, será possível ao eleitor que anule seu voto, bastando que digite número não cadastrado para algum candidato e depois pressionando a tecla confirma.
Assim dispõe o artigo 175, § 3º do diploma eleitoral brasileiro:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
(...)
§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.
Ante todo o exposto, fica claro que o tratamento dispensado ao instituto da nulidade das cédulas eleitorais foi substancialmente descaracterizado com a implementação da votação por meio eletrônico.
Entendemos que não há razão jurídica de ser deste tratamento, uma vez que, com o advento da Urna Eletrônica, houve a substituição da cédula real (de papel), por uma cédula virtual (no teclado e tela da urna).
Assim sendo, todas as possibilidades de voto para o eleitor deveriam ter sido mantidas, incluindo-se também um dispositivo (botão) para que, acaso desejasse, atribuir ao seu voto o caráter de "Nulo".
Fazer a democracia acontecer não se restringe apenas a escolher dentre os candidatos que se dispuseram a concorrer, mas em manifestar o eleitor integralmente a sua opinião, desde que de modo juridicamente admissível.
É fato que a inexistência de mecanismo explícito de escolha de nulidade da cédula pelo eleitor, aliada à falta de esclarecimentos por quem de direito quanto aos efeitos deste, tornam esta possibilidade quase que letra morta.
Com isso, esperamos ter demonstrado que a nulidade da cédula eleitoral, ao contrário de abstenção do dever e direito de escolha, pode ser meio de decisão, devendo, pois, ser respeitado como tal.


11:08

Só pra constar

No tal debate entre os candidatos ao Senado, ninguém, absolutamente ninguém tocou no tema meio ambiente.

Traduzindo:

Para os ilustres bípedes, o assunto não tem a mínima importância -- boicotes internacionais à parte.

Francamente!

Mais ¨debate-boca¨ em comentários postados às 09:23 e às 09:58






   

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Comentário de haroldo assunção (haroldoassuncao@ig.com.br)
Em 06/09/2006, 15h03
SANGUESSUGAS DA VIÚVA
CARO MARQUÊS, BEM A PROPÓSITO DO "CAUSO" - SEMPRE LEMBRADO AQUI NO SAITE BÃO - DAS SANGUESSUGAS DA VIÚVA À CUSTA DE INDENIZAÇÕES PARA AS "VÍTIMAS" DA "DITADURA MILITAR" - LEIA-SE: LUÍS EDUARDO GRENHALG E CIA. -, VALE A PENA CONFERIR O DISCURSO DO DEPUTADO JAIR BOLSONARO A RESPEITO, DISPONÍVEL NO SEGUINTE ENDEREÇO (www.youtube.com/watch?v=mvtSWz8QGgY&mode=related&search)

Comentário de Enzo Martins (enzomartins@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 11h31
Meio-Ambiente? Mas quaaando?
Ué, basta ver a "cidade verde", está cada vez mais careca. Veja as ruas, as quadras. Veja a Assembléia Legislativa, não há uma árvore plantada/protegida naquela área. Nada, nadinha.


10:49

Vale a pena ver de novo

Ligue o som e click aqui para entender o caso






   

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Comentário de pantanaldo (pantanaldo@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 11h08
Quem é mais?
Perguntar não ofende. Quem é mais sem-vergonha? Eles ou quem vota?


10:16

Anote e depois confira

Pelo menos meia-dúzia de candidatos a deputado estadual está sendo monitorada, vamos dizer assim.

Traduzindo:

Vão enfrentar “pobremas”, porque o gasto declarado, certamente, não vai bater com o gasto escancarado.

Qué vê?
Então, escuta!






   

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Comentário de Enzo Martins (enzomartins@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 11h34
Estão brincando antes de começar...
É, aparentemente os candidatos ligados ao senhor Blairo Maggi são os que apresentam uma declaração "mais real", apurada mesmo. Ao passo que os políticos ligados ao senhor Jaime Campos é um desleixo só, tem uns que declarão zero real de patrimônio.

Comentário de pantanaldo (pantanaldo@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 10h59
Nessas épocas pode...
Com certeza em outras cidades do estado não é diferente. O que tem de carro adesivado do Riva e Chico Daltro em Tangará da Serra é coisa de louco. Aqueles "pau véio" amarrados com arame, ninho de galinha no porta-malas, documentação quase em "dias" circulando na boa, sem "pobrema" de serem parados em nenhuma blitz, porque não representam nenhum risco no trânsito. Coisas de campanha.

Comentário de KAMARADA (MEDEROVSK@GMAIL.COM)
Em 06/09/2006, 10h28
PARA LEMBRAR ANTES DE VOTAR
Dos oito deputados federais de Mato Grosso, três, Celcita Pinheiro (PFL), Ricarte de Freitas (PTB) e Lino Rossi (PP), não estavam presentes no momento da votação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) 349/01 que acaba com o voto secreto no Congresso Nacional. Os três estão sendo investigados por envolvimento com a máfia das ambulâncias e correm o risco de terem seus respectivos mandados cassados.


09:58

Só pra constar

No debate entre os pretendentes ao Senado, o candidato do péfe-éle, Jotaverissimossaurus-Compressus, não citou citou uma única vez o nome de Geraldo Alckmin... nem o de Soja Majestade.

Entenda o caso:

É o peso da idade.

¨Esquecimentos¨, acontecem.

KKKK!!!






   

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Comentário de Quero Saber (querosaber@querosaber.com.br)
Em 06/09/2006, 10h08
Quero Saber porque?
Empresário e gerente de banco são presos por receptação
Várzea Grande, 06/09/2006 - 09:48.

Da Redação

Uma operação em conjunto da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande e de Campo Grande resultou na prisão de quatro pessoas ontem. Entre elas um empresário do ramo de informática e o gerente de uma agência bancária, ambos de Várzea Grande. Os dois são acusados de receptação.

O empresário teria comprado um notebook roubado e revendido a mercadoria ao gerente, por R$ 2,5 mil. Também foram presos outros dois acusados de envolvimento no negócio.

QUERIA SABER PORQUE QUANDO É LADRAOZINHO PORCARIA E ASSALTO A MERCADINHOS DE PERIFERIA CITA SE OS ENDEREÇOS E NOMES E PORQUE AI É EMPRESARIO DE INFORMATICA E GERENTE DE BANCO PORQUE NAO CITA OS NOMES??!?!!?!?!? ATE PARECE QUE EU NAO SEI A RESPOSTA...O DOCUMENTO.COM.BR, MAIS UMA MIDIA AMESTRADA NÉ?


09:39

Agende-se

CPI dos Sanguessugas toma hoje seis depoimentos, dois deles de especial interesse para o e-leitor de Mato Grosso: o de Paulo Roberto Ribeiro, genro da companheira-senadora Serys Ex-Slhessarenko e o do (ainda) deputado Lino Rossi – apontado como o principal lobista da Mafia das Ambulâncias.

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Comentário de Alexandre Slhessarenko (slhessarenko@terra.com.br)
Em 07/09/2006, 07h23
Perereca...pode parecer inusitado o pedido...
Mas me faria uma gentileza?
O "midianews" está fora do ar nessa manha de feriado...estou indo para o aeroporto sumir alguns dias em uma praia de nudismo no nordeste :-)
Não terei computa à mão para passar a mesma mensagem abaixo para eles....me faria a gentileza de encaminhar? A que ponto nós chegamos, eu te pedindo uma gentileza dessas...mas, sinceramente, foi a única idéia que me ocorreu.
Quebra essa, please.
Abraços,
Alexandre Slhessarenko

Comentário de Alexandre Slhessarenko (slhessarenko@terra.com.br)
Em 07/09/2006, 07h19
Piquenique no front..
Como novela de Tchekov, vamos lá perereca.
Como as sessões da Comissão de Ética são fechadas, estou acompanhando de lá de dentro tudo, do inicio ao fim, e deixa eu passar algumas informações, já que tem rolado muito equivoco sobre o caso Serys, por desconhecimento ("24horasnews"), ou má fé ("Gazeta").
O lance é o seguinte:
Os Vedoin, desde o início, sempre falaram em R$35.000 em dinheiro entregue à Paulo a titulo, segundo eles, de propina. Paulo Roberto, nega que tenha recebido este dinheiro. Paulo Roberto diz que recebeu um CHEQUE, no valor de R$37.200,00 por fornecimento de materiais e equipamentos medicos hospitalares. Os Vedoin NEGAM a existência do referido cheque. Paulo Roberto já apresentou seu sigilo bancário, onde confirma a entrada dos 37.200. O negócio, agora, é o seguinte: ao contrário dos alegados $35.000 em dinheiro (que não há prova material alguma, a não ser os depoimentos dos réus confessos delatores), o cheque dos $37.200, como todo documento bancário, é rastreável....estamos agora nesse passo...como os VEDOIN NEGAM A EXISTÊNCIA DO CHEQUE, se ele aparecer, ganha credibilidade o depoimento de Paulo Roberto. O absurdo de alguns orgãos de imprensa (sobretudo os já mencionados), é que simplesmente, por desconhecimento ou má fé, estão SOMANDO as tais importâncias.

É isso.

Abraços,

Alexandre Slhessarenko


09:23

Se arrependimento matasse...

Entenda o caso:

Contrariando as expectativas, Jotaverissimossaurus-Compressus compareceu ao primeiro debate dos candidatos ao Senado na TV e saiu de lá com a cabeça inchada.

Pior:

Sem conseguir explicar a evolução de sua espantosa fortuna -- que o coloca, hoje, entre os dez candidatos mais ricos do Brasil.

Para quem começou com um posto de gasolina -- logo depois arrendado e atualmente fechado -– não deixa de ser, no mínimo, intrigante, vamos dizer assim.






   

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Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de Justsirio (justsirio2@brturbo.com)
Em 07/09/2006, 09h52
Quem venceu o debate????
Ouvi falar que, ao perguntar para um conhecido como "fomos no debate", jotaveríssimusaurus teria ouvido: Quem ganhou o debate foi a pastora Gisela....que ficou longe de tudo...

Meu voto é dela...

Comentário de Enzo Martins (enzomartins@hotmail.com)
Em 06/09/2006, 11h37
Só enfrenta quem aguenta!
Oras, para quem começar n' "A Futurista" os negócios foram bons mesmo, especialmente no começo dos anos 90.


08:57

Antes que me esqueça...



Click aqui para saber mais a respeito da candidata do PSol






   

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08:49

Depois, quem sabe...

¨Meu Rei¨ cancelou os compromissos políticos agendados para este final de semana em Cáceres.

Digamos que o principal cabo-eleitoral do lugar, o (ainda?!!!) deputado Pedro Henry tem sido muito ¨ovocionado¨ ultimamente.

Este e muitos outros ¨boatos¨ e comentários exclusivos, no decorrer do dia, só aqui nesta bat-calúnia e neste bat-canal.






   

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Comentário de PEGARRATO (pegarrato@ig.com.br)
Em 06/09/2006, 12h21
CUMPANHEIRO É CUMPANHEIRO
Coisa que Pedro Henry não sabe, muitos de nós o ajudamos, mas ele esqueceu dos verdadeiros "cumpanheiros", esta é a reação em sentido contrário, pois é sabido que foi ele que pegou a mão de Blairo Maggi (4% nas pesquisas em 2002) e juntando nossas forças conseguimos eleger Blairo. Mas Pedro Henry ficou soberbo e esqueceu de muitos "cumpanheiros". Está recebendo o mesmo tratamento de Blairo, que também nao é "cumpanheiro", pois se assim fosse, pegaria na mão de Pedro Henry e o elegeria.

Mas, aqui se faz aqui se paga.

Comentário de pegarrato (pegarrato@ig.com.br)
Em 06/09/2006, 12h01
LEI DA FISICA
À TODA AÇÃO, CORESPONDE UMA REAÇÃO, DE IGUAL INTENSIDADE, SÓ QUE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
PEDRO HENRY, PLANTOU, AGORA ESTÁ COLHENDO SEUS DIVIDENDOS, E BOTA DIVIDENDO NISSO.

Comentário de Kamarada (mederovsk@gmail.com)
Em 06/09/2006, 11h54
RESPOSTA
AUMENTA O MONTE.

VIU SÓ, NÃO PRECISOU CONSULTAR OS UNIVERSITÁRIOS.

Comentário de Arquimedes Estrázulas Pires (estrazulas10@yahoo.com.br)
Em 06/09/2006, 10h56
Resposta
Quando escorrega nesse negócio aí, não sei o que acontece, mas, quando certas pessoas caem nela, daí aumenta o volume.

Comentário de Kamarada (mederovsk@gmail.com)
Em 06/09/2006, 09h14
responda
O que acontece quando um petista escorrega na merda?

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