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DIA A DIA

Supremo deve barrar Jader em definitivo
27/10/2010 - Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

A candidatura de Jader Barbalho (PMDB) ao Senado deve ser definitivamente barrada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com votos suficientes para ser eleito, Jader esperava que os ministros derrubassem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não reconheceu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

No julgamento de hoje, se não ocorrer pedido de vista, cinco ministros votarão a seu favor e cinco, contra. Uma saída será encontrada no regimento para que prevaleça a decisão do TSE.

Essa alternativa foi pensada numa reunião reservada, ontem à noite. Ministros que votaram contra a aplicação da lei para as eleições de 2010 indicaram que concordarão com a tese de que, ante o empate, prevalece a decisão do TSE. Essa alternativa foi aventada no julgamento do recurso de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal que também foi barrado. Mas não foi levada adiante, já que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs o adiamento da discussão até a nomeação do 11.º ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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Durante a reunião, ministros avaliaram que a corte deveria tirar o processo de pauta e aguardar a nomeação. Isso evitaria, por exemplo, o que Peluso chamou de decisão "artificial". Evitaria ainda uma eventual decisão no sentido oposto quando outro caso for julgado, já na presença do 11º ministro. Mas a maioria não aceitou os argumentos. Acertou-se que o julgamento ocorreria hoje, para evitar nova exposição do STF à opinião pública.

Vista

Apesar disso, ministros não descartam a possibilidade de um pedido de vista ou adiamento do caso. Advogados de Jader devem pedir para o processo não ser julgado hoje, mas a proposta deve ser rejeitada. Entretanto, um dos ministros deu indicações de que pode pedir vista.

Além de Jader, está na mesma situação o ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA). Os dois receberam votos suficientes para serem eleitos, mas foram barrados pela Lei da Ficha Limpa.

  

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