OEA condena Brasil por mortes na Guerrilha do Araguaia 15/12/2010
- Marcelo Auler - O Estado de S.Paulo
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.
Em uma sentença divulgada hoje, a Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, "as disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
A decisão, embora refira-se à Guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei "tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos". Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.
PUBLICIDADE
A sentença da Corte Interamericana foi provocada por três ONGs brasileiras - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) - que protestaram em nome dos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.
A decisão dos sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (determinado) brasileiro determina ao Estado brasileiro "a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais" e punir criminalmente os responsáveis. Manda ainda o "Estado realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares". Também dispõe que "o Estado preste atendimento médico e psicológico ou psiquiátrico", às vítimas que o solicitem.
Nas 126 páginas da decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um "ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do presente caso, referindo-se às violações estabelecidas na presente Sentença". Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes "altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso". Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas".
Legislação
Na área da legislação, a corte determina que se adote "as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos". Estipula ainda que não adianta apenas apresentar o projeto de lei, mas também "assegurar sua pronta sanção e entrada em vigor".
A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil dólares para cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45.000,00 a cada familiar direto e de US$ 15.000,00 para cada familiar não direto, considerados vítimas no presente caso. Determina também o pagamento pelo Estado de US$ 45 mil para as três ONGs, cabendo a maior parcela de US$ 35 mil para o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pelos gastos tidos até hoje com o caso.