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DIA A DIA

Varejo poderá parcelar o ICMS de dezembro em SP
20/12/2010 - Cláudia Rolli - Folha Online

Os varejistas do Estado de São Paulo poderão dividir em duas parcelas o pagamento do ICMS referente às vendas de dezembro deste ano.

O parcelamento está autorizado por decreto assinado hoje pelo governador Alberto Goldman. Dessa forma, os comerciantes poderão pagar 50% do ICMS em janeiro e 50% em fevereiro, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 de janeiro e a segunda, até 22 de fevereiro.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o objetivo é reforçar o fluxo de caixa no início do ano que vem, uma vez que os lojistas terão até fevereiro para recolher metade do tributo das vendas de Natal.


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Na estimativa do fisco paulista, os varejistas devem deixar o recolhimento de ao menos R$ 200 milhões para o mês de fevereiro.

O recolhimento parcelado do ICMS é facultativo. Se o comércio varejista optar pelo parcelamento, deve fazer o pagamento por meio da Gare (guia de arrecadação estadual), disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Com a medida, serão beneficiadas 70 mil empresas, que respondem por 96% da arrecadação no varejo. No total são 35 setores beneficiados, entre eles, bebidas, padarias, supermercados, lojas de departamentos, roupas, calçados, perfumes, açougues, eletrônicos, móveis, material de construção, papelarias, artigos esportivos, medicamentos, bijuterias e autopeças.

O parcelamento atende a pedido feito por cinco entidades -- Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, da Associação Comercial de São Paulo, da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, da Associação Paulista de Supermercado e do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

  

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