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DIA A DIA

Governo sobe valor máximo do Minha Casa, Minha Vida
02/02/2011 - Folha Online

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu elevar nesta quarta-feira o preço máximo dos imóveis novos e usados financiados com recursos do fundo. Com isso sobe também o teto dos imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida.

O teto para imóveis localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal passou de R$ 130 mil para R$ 170 mil, informou a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego, após reunião do conselho, em Brasília. Nas demais capitais, o valor máximo do imóvel dentro do programa foi elevado de R$ 100 mil para R$ 150 mil.

Outra mudança acertada foi a elevação do valor máximo para cidades com população a partir de 50 mil habitantes, de R$ 80 mil para R$ 100 mil. Para os demais municípios, o valor segue em R$ 80 mil.


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PREÇOS

A justificativa do órgão para o aumento do teto é proporcionar a equivalência aos valores praticados no mercado imobiliário e pretende cobrir o deficit na habitação popular.

Segundo o presidente do conselho, o também ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, desde 2007 não havia reajuste desses valores. "No Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, os imóveis têm valores bem mais alto do que a média nacional", explicou Lupi.

RENDA

Segundo a assessoria de imprensa do Conselho, a renda familiar máxima para enquadramento nos financiamentos continua em R$ 4.900 para regiões metropolitanas e municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, e R$ 3.900 para as demais regiões do país.

As operações de financiamento na área habitacional popular destinam recursos à população de baixa renda. A taxa nominal de juros das operações é fixada em 6% ao ano + TR (Taxa Referencial), que indexa a maioria dos contratos de financiamento imobiliário, sendo que essa taxa pode chegar a 5% com subsídio para famílias com renda de até R$ 2.790.

O FGTS pode financiar até 90% do valor de imóveis novos ou usados, sendo o prazo de pagamento em até 30 anos. A resolução do Conselho entra em vigor a partir da sua publicação, quando a Caixa começa a operar com os novos valores.

  

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