Justiça do Rio decreta prisão do ex-jogador Edmundo 14/06/2011
- Folha Online
O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto na tarde desta terça-feira.
Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por homicídio culposo de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, zona sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.
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A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.
O juiz rejeitou a alegação de prescrição e afirmou que "ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei", segundo o Tribunal de Justiça.
ACIDENTE
Na tragédia, o atleta dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Farias da Silva, Markson Gil Pontes e Joana Martins Couto, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa (Zona Sul do Rio de Janeiro).
O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alexandra Cristine Perrota, que morreu no hospital, e de Natasha Marinho Ketsze.
O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado de triplo homicídio culposo, em 1996.
Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não conveceu a Justiça.
No dia 5 de março, Edmundo foi condenado a quatro anos e meio de detenção em regime semi-aberto por homicídio e lesão corporal culposos (não intencionais). Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.
Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em dezembro de 2000, o STJ recebeu um recurso dos advogados do esportista pedindo a diminuição da pena. Solicitaram ainda a suspensão condicional da pena e, em caso de negativa, sua substituição por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. O caso ainda aguarda uma definição.
Além disso, o jogador teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na justiça com pedidos de indenização.
No caso de Guilherme, o advogado das pessoas que estavam no carro durante o acidente de ontem afirmou hoje em nota oficial que o atacante do Corinthians era o condutor do BMW. A tragédia causou a morte de Marcelo Aparecido de Souza, 31, e de sua sogra, Maria Benedita Fossaluza, 70.