Justiça Fderal suspende licença de usinas no entorno do Pantanal 24/08/2012
- Fátima Lessa - Agência Estado
A Justiça Federal de Coxim (MS) aceitou o pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, e concedeu liminar paralisando a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
Estão instalados ou em vias de serem instalados no entorno do Pantanal 126 empreendimentos e 23 pedidos em análise. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa por licença expedida é de R$ 100 mil.
O juiz Gilberto Mendes Sobrinho, titular da 1ª vara da Justiça Federal em Coxim determinou que os órgãos ambientais licenciadores suspendam todos os processos de licenciamento ambiental em curso e não concedam novas licenças - sejam elas prévias, de instalação ou de operação - até que a Avaliação Ambiental Estratégica de toda a BAP seja realizada.
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Ainda de acordo com a decisão, os empreendimentos hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, suas atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto cumulativo. O estudo é o total acumulado dos impactos ambientais de todos os empreendimentos no conjunto.
Segundo a ação, até agora as licenças são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada.
"Em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais. É precioso analisá-los em conjunto, considerando toda a BAP", afirmaram os autores da ação.
Para que os impactos simultâneos fossem considerados, o MP solicitou, então, à Justiça, que os órgãos ambientais fossem obrigados a realizar uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. Além de base bibliografia especializada o estudo deve contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada, afirma o juiz.
Segundo a decisão judicial, existe "prova inequívoca" de que os empreendimentos estão sendo instalados sem a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai.
"Diante de tão claro arcabouço normativo tendente à preservação ambiental, somente um espírito apegado aos sofismas e ilusões poderia subtrair razão à pretensão dos requerentes", enfatiza a decisão, que acrescenta "não há nenhuma razão plausível para se prosseguir sujeitando, por mais um dia que seja, o ambiente pantaneiro a riscos tão consideráveis", afirma o Mendes Sobrinho em sua decisão.
A ação é movida contra a União, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).
Segundo a assessoria de imprensa do MPF/MS, "a realização da Avaliação Ambiental Estratégica ainda não foi determinada pela Justiça Federal, porque os responsáveis por todos os empreendimentos instalados ou em vias de instalação foram convocados para apresentar suas defesas.