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DIA A DIA

Se você caiu na malha fina, saiba como corrigir erros
27/04/2013 - Bianca Pinto Lima - O Estado de S.Paulo

Na reta final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal anunciou que está apertando a fiscalização contra fraudes. Cerca de 200 mil pessoas já foram selecionadas com base nas declarações de 2012 e 2013 e serão fiscalizadas a partir deste mês.

No total, o Fisco espera recuperar R$ 8,18 bilhões referentes a fraudes nas declarações.

Veja abaixo o perguntas e respostas sobre a malha fina, elaborado em parceria com a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci.


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Como sei se caí na malha fina?

Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 já pode checar se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.

Como faço para corrigir os erros?

Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Os erros serão apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação.

O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.

Nos últimos anos a Receita tem liberado uma nova versão do programa após o término do prazo de entrega. Este ano o prazo se encerra no dia 30 de abril.

Assim que entregar a retificadora já estarei fora da malha?

Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.

Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?

Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.

Qual o valor da multa?

Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.

Qual o prazo máximo para retificar uma declaração?

Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.

Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?

Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.


  

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