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DIA A DIA

Deputado deve devolver R$ 2 milhões após escândalo das calcinhas em MT
07/05/2013 - Pollyana Araújo - G1/MT

A Justiça condenou nesta terça-feira (7) o deputado José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), a ressarcir mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos. Ele foi condenado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por desvio de verba do Legislativo por meio de empresas de 'fachada' em 2001 e 2002, quando também ocupava a presidência da instituição. Uma delas, por exemplo, fabricava calcinhas e teria recebido R$ 3 milhões da AL, como consta do processo. O caso ficou conhecido, na época, como 'escândalo das calcinhas'.

O parlamentar negou qualquer irregularidade e alegou que irá recorrer da decisão em instância superior após a publicação do acórdão. O G1 tentou manter contato com Bosaipo, por telefone, mas ele não atendeu as ligações.

Na mesma sessão, o TJ-MT também condenou por unanimidade o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, que na época exercia o cargo de primeiro-secretário da Assembleia e atuava como ordenador de despesa do órgão, à perda da função pública. Cabe recurso da decisão.


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Desse modo, assim que for notificado, Riva não poderá assinar mais nenhum ato administrativo como presidente da AL, mas continuará ocupando o cargo de deputado. Desse modo, quem deve assumir a presidência e o vice-presidente da Casa, deputado Romoaldo Júnior.

A empresa que teria sido contratada como sendo de publicidade recebeu 44 cheques da Assembleia entre setembro de 2001 a dezembro de 2002, totalizando R$ 2.153.393,96, e durante investigações foi descoberto que, na verdade, se tratava de uma empresa de confecção de peças íntimas.

Ainda nesta terça-feira, o Tribunal determinou o afastamento de Riva do cargo de presidente da Assembleia e de Bosaipo da função pública por desvio de mais de R$ 2,6 milhões da AL, também em 2001, por meio de empresas de 'fachada'. A empresa de publicidade para a qual 48 cheques foram emitidos estavam em nome de pessoas inexistentes, de acordo com o parecer da relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip.


  

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