TCU determina que governo de Mato Grosso suspenda pagamento a OSS 19/07/2013
- Renê Dióz - G1/MT
Por perda de medicamentos, entidade deve deixar de receber R$ 195 mil. Medida cautelar foi proferida no dia 9 pelo ministro Raimundo Carreiro.
O ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), proferiu decisão no último dia 9 determinando que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso suspenda o pagamento de R$ 195.101,29 ao Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas) devido à perda de centenas de medicamentos da Farmácia de Alto Custo do estado cujos prazos de validade foram vencidos antes de os remédios terem sido distribuídos aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A situação dos remédios vencidos - entre eles, pilhas inteiras de antibióticos e medicamentos para pacientes com câncer que chegam a custar R$ 2 mil a unidade - foi denunciada em maio em reportagem da TV Centro América, o que provocou, entre outros, investigação por parte da Auditoria-Geral do Estado (AGE), sindicância na SES e abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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Organização social de saúde (OSS), o Ipas é responsável por gerenciar a Farmácia de Alto Custo e já informou, por meio de nota, que a perda de medicamentos ocorreu devido à compra de quantidades acima da necessidade de determinados rótulos, os quais acabaram sobrando em virtude da “impossibilidade (ou falhas) em fazer permutas ou doações daqueles produtos com risco de vencimento”.
"Encontram-se atendidos os requisitos básicos para a concessão da medida cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris, caracterizado pelo débito apurado em relação à perda de medicamentos adquiridos com recursos públicos federais em razão do vencimento de sua validade, os quais são gerenciados pelo Ipas, e o periculum in mora caracterizado pela possibilidade de pagamento eventual dessa quantia àquele Instituto, o que poria em risco eventual ressarcimento ao erário", registrou o ministro Carreiro ao plenário do TCU no último dia 10 a respeito da decisão que suspende cautelarmente o pagamento ao Ipas.
Contatada, a SES informou, via assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão do TCU e que ainda aguarda relatório final da AGE a respeito das circunstâncias que provocaram a perda dos remédios antes mesmo de eles serem distribuídos aos pacientes no estado.
O TCU também aproveitou para destacar que medidas como a assinada pelo ministro Carreiro estão sujeitas a revogação a qualquer tempo por tratarem-se de decisões em caráter liminar, tomadas ao longo da análise final de mérito do processo.