Depoimento de Nilson Teixeira à JustiçaFederal 09/09/2013
- Marcos Antonio Moreira - Supersitegood.com
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO Nº: 2003.36.00.008505-4
Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e três, na Sala de Audiências da Varaacima referida, onde presente se encontrava o MM. Juiz Federal Drº. JULIER SEBASTIÃO DASILVA, comigo Técnico Judiciário, deu-se início às 15:00 horas à audiência de Interrogatório do Réu a seguir qualificado.NILSON ROBERTO TEIXEIRA, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 262.828/-SSP/MT, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxx-15, filho de Redorvilho Teixeira e Nadir de OliveiraTeixeira, nascido aos 06/12/1959, natural de Birigui/SP, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº 93, Aptº. 501, Edif. xxxxxx, Bairro Goiabeiras, nesta Capital.Sendo o interrogado qualificado e tendo o MM. Juiz lhe informado dos direitos insertos no art.186 do CPP e art. 5º, LXIII, da Constituição Federal/88, deu-se início ao interrogatório. Àsperguntas do MM. Juiz, respondeu: que o interrogando conhece o acusado João ArcanjoRibeiro desde o ano de 1991, pois era gerente do banco Econômico e o referido Réu mantinhaconta na agência bancária onde trabalhava; que a partir de 1995, passou o interrogando atrabalhar na empresa Confiança Factoring ocupando o cargo de gerente-geral, recebendomensalmente a quantia de R$10.000,00 (. . .) que as operações relativasao Deputado Estadual José Geraldo Riva eram uma constante na Confiança Factoring; que as operações envolviam cheques do próprio deputado ou da Assembléia Legislativa do Estado deMato Grosso; que as operações realizadas pelo deputado José Riva tiveram início no ano de1997 e se prolongaram até o final do ano de 2002; que como foram várias as operações de empréstimos realizadas, o interrogando não sabe precisar os valores envolvidos; que o deputado estadual Humberto Bosaipo também realizava empréstimos pessoais em menor escala e também em nome da Assembléia Legislativa; que os cheques da AssembléiaLegislativa eram sempre assinados pelos dois deputados; que os deputados estaduais conversavam com o interrogando sobre as operações, diziam os valores que precisavam e deixavam cheques assinados em garantia; que se o assunto era de interesse da Assembléia,os cheques envolvidos eram de emissão da própria Assembléia Legislativa; que o interrogandonão perguntava se os empréstimos destinavam a atender interesses particulares dos deputados ou da Assembléia Legislativa, pois o que lhe interessava eram os cheques dado sem garantia; que o Réu João Arcanjo Ribeiro era conhecido dos deputados e conversavam quando se encontravam na Confiança Factoring; que no período de 28/02/1999 a 30/11/2000,existia uma dívida da Assembléia Legislativa com a Confiança Factoring e fornecedores na praça em torno de R$ 5.561.000,00; que, além disso, a Assembléia Legislativa tinha um débito com a Piran Factoring no valor de R$ 4.370.000,00; que fora feita uma operação envolvendo estes valores a juros de 4.68% ao mês; que foram assinadas pelos deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva, em garantia as vinte e duas notas promissórias nos valores deR$ 700.000,00, cada uma, à título de pré negociação; que posteriormente estes títulos foram substituídos por cheques emitidos pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e assinados pelos deputados estaduais; que na data do vencimento das parcelas nos valores de R$ 687.000,00, cada uma, os cheques que compunham esse valor eram descontados pela Confiança Factoring; que os cheques que compunham o valor da dívida com a Piran Factoring eram repassadas a essa última, funcionando a Confiança Factoring como repassador dos cheques dados pela Assembléia, à título de caução; que mesmo com a substituição das notas promissória por cheques, as primeiras continuaram de posse da Confiança Factoring; que oscheques eram pré-datados; que a substituição das notas promissórias, se deu porque a Confiança Factoring exigia como garantia de suas operações, a emissão de cheques por partedo tomador de empréstimos; que não foram emitidos cheques pela Assembléia a PiranFactoring, porque os deputados José Riva e Humberto Bosaipo não queriam ter documentos da Assembléia nas duas factorings e também porque confiavam mais no interrogando do queno Sr. Valdir Piran; que todos os cheques referentes às operações realizadas pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo em nome da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foram descontados e pagos; que a factoring possuía o registro de cada operação de seus clientes, o que incluía a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que a operação envolvendo três cheques da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que foram assinados pelos deputados Humberto Bosaipo e José Riva, não se realizou; que os cheques,no valor total de R$ 1.044.000,00, efetivamente foram entregues as rádios Cuiabana e Capitalpara que fossem utilizados em operações destas com a Confiança Factoring; que a operação não ocorreu porque a Assembléia Legislativa desistiu de montar uma rádio; que os cheques foram entregues a Confiança Factoring e seriam devolvidos às rádios Cuiabana e Capital,quando foram apreendidos pela PF; que o interrogando não sabe precisar se os depósitos feitos pela Assembléia Legislativa nas contas da Confiança Factoring somam a importância deR$ 65.278.749,34; que, contudo, pode afirmar que os depósitos foram muito expressivos, anteas diversas operações de empréstimos que foram realizadas; que todo o montante depositado na conta da Confiança Factoring pela Assembléia Legislativa, referem-se à operações deempréstimos realizadas pelo parlamento estadual, sendo dados cheques em garantia, sempreassinados pelos deputados José Riva e Humberto Bosaipo; que a Assembléia Legislativa deve ainda à Confiança Factoring, cerca de R$ 1.000.000,00 ou R$ 1.500.000,00; que os empréstimos à Assembléia Legislativa as vezes se materializava em cheque nominais à própria Confiança Factoring, para que os deputados Riva e Bosaipo pudessem levar o valor em dinheiro; que em outras oportunidades a Confiança Factoring recebia uma lista com nome de pessoas, a quem o dinheiro deveria ser repassado, que entre essas pessoas haviam deputados estaduais; que nas três legislaturas que se passaram na Assembléia Legislativa no Estado de Mato Grosso, cerca de 60% a 70% dos deputados fizeram parte dessas listas de beneficiários; que a participação dos deputados nas listas eram menores na primeira legislatura, aumentando na segunda e se estabilizando na terceira; que entre as dívidas que a Confiança Factoring pagava, não havia apenas débitos da Assembléia Legislativa, havia fornecedores, deputados estaduais, assessores e credores de campanhas políticas; que esses débitos se avolumavam à medida que as campanhas políticas se aproximavam; que se recordade débitos da campanha do ex-governador Dante de Oliveira que foram quitados por empréstimos realizados pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso junto à Confiança Factoring; que foram pagos restos da campanha de 1994, no ano de 1996, assim como foram pagos débitos de campanha política do então candidato Dante de Oliveira, no pleito de 1998; que quanto às campanhas de Dante de Oliveira, o interrogando consegue provar a triangulação para o pagamento de despesas, através de documentos que possui, os quais entregará ao Juízo; que estes documentos são relações de parte dos fornecedores das referidas campanhas eleitorais que foram pagas pela Confiança Factoring; que quanto aos deputados estaduais candidatos, o interrogando entregava-lhes os cheques ou dinheiro, por ordem dos deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, não sabendo, no entanto, se os valores em questão foram ou não utilizados para o pagamento de campanhas eleitorais; que dos deputados estaduais, pode dizer que, o deputado Eliene Lima, o ex-deputado Nico Baracat, Dentinho, Sival Barbosa, Pedro Satélite, José Carlos de Freitas, Joaquim Sucena, Humberto Bosaipo, José Riva, Carlos Brito, Benedito Pinto, Romualdo Júnior, Emanuel Pinheiro; que as despesas desses deputados foram efetivamente pagas pela Confiança Factoring, a partir de lista fornecida pela Assembléia Legislativa; que os cheques dados em garantia dessas operações, emitidos pela Assembléia Legislativa foram descontados nas contas da Confiança Factoring; que a operação de empréstimo para o Prefeito de Tangará daSerra Jaime Muraro se deu porque este precisava de dinheiro para a sua campanha eleitoral;que o valor da operação foi de aproximadamente R$ 150.000,00, sendo também dado um cheque em garantia, junto a Real Factoring de Tangará da Serra; que parte desse débito foipago e outra não; que a Prefeitura Municipal de João Pessoa não realizou diretamenteoperação de empréstimo com a Confiança Factoring; que o valor de R$ 5.440.493,52, refere-sea operações realizadas pela empresa Lage Engenharia, com a Confiança Factoring; que oscréditos referiam-se a faturas que a Construtora possuía junto a Prefeitura de João Pessoa em razão da realização de obras de saneamento naquela cidade; que a Confiança Factoring comprou tais créditos e recebia diretamente em suas contas os valores da fatura; que o valor de R$ 1.723.600,00 que fora depositado na conta da Confiança Factoring pelo Departamentode Viação e Obras Públicas de Mato Grosso-DVOP, refere-se a pagamentos de campanhas do ex-governador Dante de Oliveira; que a Confiança Factoring pagou débitos de fornecedores de campanha; que esse acerto fora feito pelo interrogando com os coordenadores da campanha de Dante de Oliveira, os Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que o nome da Assembléianão foi envolvido neste acerto; que o referido débito foi todo pago com cheques do DVOP; que foram realizadas operações pequenas de trocas de cheques envolvendo o Conselheiro doTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ubiratan Spinelli; que o interrogando tomou conhecimento, através de terceiros, de que o Procurador Regional da República, Roberto Cavalcanti é advogado da empresa Elma Engenharia e não recebia dinheiro da Confiança Factoring; que os valores expressivos das operações entre a Confiança Factoring e Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso diziam respeito à pagamento deempréstimos realizados por aquela instituição e ainda as despesas com fornecedores,assessores e despesas de campanha dos deputados; que em relação aos deputados estaduais, os cheques eram nominais aos próprios ou à assessores, tais como: o assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito, o assessor do deputado Riva, Cristiano QuiriloVolpato; que às vezes os cheques saiam em nome desses assessores; que não sabe precisar se os valores recebidos em nome do deputado Riva pelo seu assessor Cristiano QuiriloVolpato, no valor de R$ 1.324.659,53, conforme contido no relatório fornecido pelo BancoCentral; que pode dizer, no entanto, que os valores eram expressivos; que foram realizadasvários pagamentos ao assessor do deputado Humberto Bosaipo, Juraci de Brito; que éprovável que Juraci de Brito tenha recebido os R$ 250.000,00 que constam do relatório dobanco central à fls. 1.326; que não se recorda do pagamento à Júlio José de Campos no valor de R$ 58.500,00 constante do relatório do Banco Central; que o valor constante de fl. 1.326 constante desses autos no valor R$ 103.765,91, fora pago ao ex deputado federal Lino Rossiem razão do acordo para pagamento da campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que osvalores de R$ 100.000,00, R$ 85.000,00 e R$ 75.000,00, lançados à fl. 1.325 do relatório do Banco Central, foram pagos ao deputado José Riva à título de empréstimo pessoal; que o referido empréstimo foi pago; que o Grupo Gazeta de Comunicação recebeu o valor de R$1.371.250,00 à título de empréstimo da Confiança Factoring; que deste montante, há aindauma parcela em aberto; que a quantia de R$ 50.000,00 contida à fl. 1.323 foi paga ao ex-deputado Gilmar Fabris à título de empréstimo pessoal; que os R$ 50.000 contidos à fl. 1.321 e que se referem ao ex-deputado Emanuel Pinheiro foram pagos dentro das operações realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o Diário de Cuiabá era credor da Assembléia e trocou as faturas com a Confiança Factoring, resultando nos valores lançados à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, no valor de R$ 162.359,42 e R$ 184.774,30; que os R$ 57.600,00 recebidos pelo deputado Dilceu Dall’Bosco que se encontra registrado à fl. 1.320 do relatório do Banco Central, foram pagos pela Confiança Factoring dentro do acerto com Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que o valor de R$ 92.000,00 lançado àfl. 1.318 do relatório BACEN fora pago ao Sr. Carlos Avallone Júnior à título do pagamento de campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que os valores de R$ 1.088.581,00 e R$948.277,22 constante da fl. 1.316 do relatório BACEN foram recebidos empresa AMPER Construções Elétricas Ltda, à título de compra de faturas pela Confiança Factoring; que o valor de R$ 60.000,00 lançado à fl. 1321 do relatório BACEN fora recebido pelo deputado Eliene de Lima dentro do acerto com a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso; que opagamento feito pela Confiança Factoring, no valor R$ 240.000,00 ao Sr. Hilário Mozer Neto tem por fundamento empréstimos pessoais; que a quantia de R$ 225.000,00 recebida pelo deputado Humberto Bosaipo, que se encontra documentada à fl. 1.323 do relatório BACEN ,pode ter sido em razão de empréstimo pessoal ou dentro do acerto com a AssembléiaLegislativa do Estado de Mato Grosso; que a Srª Janete Riva recebeu a quantia de R$77.164,14 à título de empréstimo pessoal realizado pelo deputado Riva, já que a mesma nunca compareceu à sede da Confiança Factoring; queo valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.329 fora pago para o deputado Pedro Satélite, dentrodo acerto com a Assembléia Legislativa; que o valor de R$ 50.000,00 lançado à fl. 1.330 do relatório BACEN fora deputado federal Ricarte de Freitas à título de empréstimo pessoal; que aquantia R$ 240.000,00 lançado à fl. 1231 fora recebida por Cimar Freitas de Medeiros à títulode empréstimo pessoal; que por algumas vezes o interrogando reuniu-se com os Srs. Carlos Avalone Júnior e José Carlos Noveli, na sede da Confiança Factoring, para tratar de empréstimos para a campanha do ex-governador Dante de Oliveira; que às vezes o Réu João Arcanjo Ribeiro participava das reuniões; que o interrogando foi procurado pelos deputadosJosé Riva e Romualdo Júnior que lhes relataram os problemas financeiros enfrentados pela Assembléia Legislativa; que fora feita uma primeira reunião, onde estiveram o interrogando, o Réu João Arcanjo Ribeiro, José Riva e Romualdo Júnior; que relatados os problemas financeiros e eles tendo condições de crédito pela Confiança Factoring, fora feito o acerto,sendo dados os cheques da Assembléia Legislativa como garantia das 22 parcelas de R$687.000,00; que os empréstimos seguintes, já foram tratados entre o interrogando e os deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo; que é difícil separar dentre os recursos nas operações que envolveram a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, qual foi o montante destinado à campanha do deputado José Riva; que não sabe dizer se Arcanjo ou a ConfiançaFactoring pagou aviões para candidatos; ( . . . ) que foram pagos dinheiro em espécie referentes às operações decampanha do ex-governador Dante de Oliveira, sendo as quantias entregues aos Srs. Carlos Avalone e José Carlos Novelli; que em algumas operações da Assembléia Legislativa, os valores foram entregues em dinheiro; ( . . . ) que o interrogando tem medo demorrer em razão da revelação das operações realizadas pelas autoridades do estado, as quaisnunca antes haviam sido expostas com tanta clareza
JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
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- JUIZ FEDERAL
JOSÉ PEDRO TAQUES
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
JOÃO GILBERTO GONÇALVES FILHO
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
DANIEL DE RESENDE SALGADO
- PROCURADOR DA REPÚBLICA
NILSON ROBERTO TEIXEIRA
- ACUSADO
REALINO DA ROCHA BASTOS -
- OAB/MT 5.713 ADVOGADO DE DEFESA