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DIA A DIA

Quatro ministros aceitam recursos que reabrem julgamento; Fux e Barbosa rejeitam
11/09/2013 - Guilherme Balza e Débora Melo - Folha/UOL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou nesta terça-feira (11) a admissibilidade dos chamados embargos infringentes no julgamento do mensalão. Se aceito, esse tipo de recurso poderá reabrir o julgamento de 12 réus.

Com o voto de Fux, que acompanhou o relator e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, o placar da votação fica em 4 votos favoráveis e 2 contrários aos recursos. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pelo acolhimento dos embargos infringentes.

A discussão em questão se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.


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Para Fux, o artigo 333 perdeu a validade com a aprovação da lei de 1990. "Com o advento de leis ordinárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o regimento foi revogado", afirmou.

Fux disse também que um novo julgamento desqualificaria o primeiro. "O rejulgamento da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo", afirmou. "O segundo julgamento é melhor?", questionou.

Para Fux, um segundo julgamento dos réus não teria serventia e resultaria na extensão do processo. "Um dos seus efeitos deletérios ao Judiciário é o descrédito gerado por delongas [nos processos]", disse. "O Brasil padece de uma moléstia gravíssima que é a prodigalidade recursal."

Um dos argumentos daqueles que defendem a admissão dos embargos infringentes é que os condenados pelo STF têm direito a outro julgamento, o chamado segundo grau de jurisdição. Para Fux, porém, o argumento não cabe ao caso em questão porque o Supremo é a mais alta Corte do país. "Não se pode alçar um segundo grau de jurisdição a um patamar em que ele não é lícito", afirmou Fux.

O ministro citou ainda jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos que definiu que o duplo grau de jurisdição perde sentido quando o réu foi julgado pela Suprema Corte.



  

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