Em novo recurso, Pedro Henry pede redução e prescrição da pena 15/10/2013
- Fernanda Calgaro - UOL
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) entrou nesta terça-feira (15) no STF (Supremo Tribunal Federal) com novo recurso no processo do mensalão pedindo a redução da sua pena por corrupção passiva.
Ele é o segundo réu a apresentar os chamados "segundos embargos de declaração" – o primeiro foi o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson. O prazo termina hoje à meia-noite.
Condenado a 2 anos e 6 meses por corrupção passiva, Henry alega que a pena recebida por ele foi, proporcionalmente, mais alta do que a aplicada ao ex-presidente do PT José Genoino, condenado por corrupção ativa.
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A defesa do deputado argumenta que ambos praticaram os crimes "em semelhantes condições", mas que Henry foi condenado com base na lei mais antiga, com penas menos severas, variando de 1 a 8 anos.
No entanto, na hora de calcular a sua pena, o plenário considerou a lei mais recente, que possui penas mais rigorosas, que vão de 2 a 10 anos.
No recurso, a defesa de Henry diz ainda que a pena base para Genoino, condenado na lei mais severa, foi de 3 anos e 6 meses (menos do que o dobro da pena mínima, de 2 anos), enquanto a pena base de Henry foi de 2 anos e 6 meses (mais do que o dobro da mínima na lei antiga).
Por conta disso, o recurso pede que os ministros considerem 1 ano e 8 meses como pena. "As penas do corruptor e do corrupto devem guardar uma relação igualitária", diz o recurso.
Se os magistrados acatarem o pedido, a pena por corrupção estaria prescrita, conforme também pede a defesa, ou seja, o parlamentar não seria mais punido por esse crime.
Pelo Código Penal, uma pena prescreve quando já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso.
No caso de o réu receber pena de até dois anos de prisão, ele não pode ser punido se já tiverem se passado quatro anos do recebimento da denúncia. No mensalão, a denúncia foi recebida em 2007 e, portanto, o crime com essa pena estaria prescrito desde 2011.
A defesa pleiteia ainda o direito de apresentar embargos infringentes, tipo de recurso com poder para reverter uma condenação em placares apertados. Alega que o regimento do tribunal considera que são cabíveis "quando a decisão não for unânime".
Em teoria, apenas aqueles réus condenados por um placar apertado, com pelo menos quatro votos pela absolvição, poderiam apresentar os infringentes. Henry teve três votos pela absolvição quanto ao crime de corrupção.
Ele também foi condenado a 4 anos e 8 meses por lavagem de dinheiro, mas a defesa não questiona nada em relação a esse delito.