STF manda prender 12 condenados 15/11/2013
- Ricardo Chapola, Mateus Coutinho e Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou prender nesta sexta-feira, 15, pelo menos 12 condenados no processo do mensalão.
Embora a assessoria do tribunal não tenha informado quais condenados tiveram a prisão decretada, Estado apurou que o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério estão entre os que podem ser presos a qualquer momento.
Os mandados de prisão expedidos foram encaminhados para a Polícia Federal na tarde desta sexta-feira, por ordem do presidente do STF, Joaquim Barbosa. A PF pode cumprir os mandados a qualquer momento. A Constituição impede apenas que as prisões sejam feitas à noite.
PUBLICIDADE
Genoino deixou a casa onde mora, na zona oeste de São Paulo, na tarde desta sexta-feira, e seguiu para a sede da Polícia Federal. Ele saiu sem falar com a imprensa.
O ex-presidente do PT foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão pela participação no esquema do mensalão e deverá cumprir parte da pena em regime semiaberto. No início da tarde desta sexta-feira, o ex-presidente do PT divulgou uma nota oficial na tarde desta sexta-feira, 15, na qual reitera ser inocente e diz considerar-se um "preso político".
José Genoino disse ainda ter sido condenado por que era presidente do PT na época do escândalo e afirma que não existem provas das acusações contra ele. "O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado", diz a nota.
O deputado licenciado foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. A segunda condenação, contudo, está embargada e seu julgamento deve ser retomado em 2014, pois ele obteve 4 votos favoráveis a sua absolvição por este crime no Supremo.
Dirceu
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, passou o dia em casa, em Vinhedo, interior de São Paulo, acompanhado da família. Ele havia passado a semana em Itacaré, praia do sul da Bahia, e retornou a São Paulo após o Supremo decidir pela execução imediata das condenações não questionadas por meio de embargos infringentes.
O ex-ministro da Casa Civil foi condenado a 10 anos de 10 meses pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele, no entanto, começa a cumprir pena, em regime semiaberto, apenas para o primeiro crime, para o qual foi condenado a 7 anos e 11 meses. E permanece neste sistema enquanto o STF analisa os embargos infringentes por formação de quadrilha, para o qual foi condenado a 2 anos e 11 meses. Caso seja mantida a condenação por quadrilha, Dirceu segue para o regime fechado.