Dirceu quer trabalhar de gerente de hotel em Brasília 26/11/2013
- Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Ex-ministro da Casa Civil, condenado no processo do mensalão, arruma emprego com carteira assinada no Saint Peter, 4 estrelas na Asa Sul.
Se a Justiça autorizar, José Dirceu de Oliveira e Silva, advogado, vai trabalhar como gerente administrativo do Saint Peter Hotel, um quatro estrelas de Brasília.
Em petição ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, “possui proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter”, na Asa Sul de Brasília.
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No dia 18, três dias depois de se entregar à Polícia Federal, Dirceu apresentou ao estabelecimento sua pretensão de tornar-se gerente administrativo.
“Em seguida, foi admitido no quadro de funcionários do hotel, o qual inclusive já elaborou e assinou o competente contrato de trabalho”, destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de Dirceu.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana passada, em regime semiaberto -- parte relativa à condenação de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa --, conforme entendimento de Joaquim Barbosa.
O ex-ministro quer manter seu blog e a atividade política, mas está desativando sua consultoria.
“Não havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao requerente (Dirceu) torna-se admissível a realização de trabalho externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código Penal”, pondera a defesa.
“José Dirceu preenche todos os requisitos necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho externo.”
Até carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já tem em mãos.
No contrato, a direção do St. Peter Hotel fez constar a informação de que “tem plena ciência e anui com as condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título, relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi submetido em razão da condenação na Ação Penal 470″.
“Além de estar cumprindo a pena em regime no qual se admite tal medida (trabalho fora), o requerente possui toda sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, registro geral e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”, ressaltam os advogados de José Dirceu.