capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.937.729 pageviews  

Curto&Grosso O que ainda será manchete

DIA A DIA

Donos de cativas do Maracanã ganham ação na Justiça
04/01/2014 - Marcio Dolzan - Agência Estado

A 9.ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu decisão favorável a cinco proprietários de cadeiras cativas do Maracanã que não puderam assistir ao amistoso Brasil x Inglaterra e aos jogos da Copa das Confederações, no ano passado.

Pela sentença da juíza Luciana da Cunha Martins Oliveira, publicada em 18 de dezembro, cada proprietário receberá indenização no valor de R$ 6,5 mil mais o valor referente aos ingressos, além de ter o direito de assistir a todos os jogos de "eventos Fifa" no estádio, o que inclui a Copa do Mundo. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

A ação foi impetrada contra o Governo do Rio e contra a Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj), que também terão de pagar os honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil, e as custas do processo.


PUBLICIDADE


Para ter o direito de sediar a Copa 2014, o Brasil assinou um acordo (denominado Stadium Agreement) em que cede à Fifa a administração de todos os estádios durante a realização de eventos da entidade, o que inclui a Copa das Confederações e a Copa do Mundo.

Pelo acordo, proprietários de cadeiras e camarotes não têm direito de acessar o estádio.

"Ocorre que as normas expostas nas mencionadas leis que impedem o uso dos autores a suas cadeiras devem ser consideradas inconstitucionais porque ferem o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, referente ao contrato celebrado nos idos da década de quarenta que revela o direito ao uso das cadeiras sem outros ônus, e foi estabelecido para custear as obras do estádio para a Copa de 1950", afirma a sentença, referindo-se à construção do Maracanã.

"Por outro lado, os autores não participaram, pessoalmente, do 'Stadium Agreement', não podendo ser alcançados por atos em que não fizeram parte, sendo certo que o Estado não possui o poder de representar o cidadão para suprimir seus direitos", prossegue juíza na decisão.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques