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DIA A DIA

Rei da soja no Paraguai vai continuar preso
08/08/2007 - Revista Consultor Jurídico

O Supremo Tribunal Federal negou liberdade a Odacir Antônio Dametto, conhecido como o “rei da soja” no Paraguai. Ele é acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Dametto tentava suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado o mesmo pedido em liminar. A 1ª Turma do Supremo considerou que não havia motivos suficientes para afastar a Súmula 691 e analisar o pedido de Habeas Corpus. Pelo jurisprudência da corte, não cabe liminar contra decisão liminar monocrática de tribunal superior.

O advogado de Dametto defendeu que a Súmula poderia ser flexibilizada neste caso porque, para ele, a ilegalidade da prisão é flagrante. Segundo o advogado, a única prova contra o Dametto é um ofício enviado de um adido militar em Assunção, no Paraguai. Neste ofício, o militar diz existirem fortes evidências de que o patrimônio do produtor de soja é produto do tráfico ilícito de drogas e delitos conexos. “Com base nisso um cidadão é preso.”


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O advogado negou que Dametto tenha fugido para Assunção. “O paciente estava no Paraguai e não se apresentou porque defende sua inocência em outro processo.”

O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o processo criminal só pode começar depois que Dametto foi extraditado para o Brasil e que o juiz decretou a prisão preventiva com o objetivo de proporcionar condições suficientes à aplicação da lei penal. Para o ministro, não há excepcionalidade suficiente para afastar a Súmula 691 do STF.

Marco Aurélio lembrou que o produtor teve uma sentença de sete anos de reclusão pelo tráfico de quase uma tonelada e meia de maconha. A decisão da 1ª Turma foi unânime.

  

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