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DIA A DIA

PEC da Bengala avança também na Câmara
05/03/2015 - Marcela Mattos - Veja.com

Após dez anos de tramitação e na esteira das denúncias do petrolão, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira o projeto que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), conhecida como a PEC da Bengala.

Oficialmente, o governo se declara contra a medida por dificultar a renovação dos quadros nos tribunais.

No entanto, o temor é que, com a aprovação da matéria, a presidente Dilma Rousseff fique impedida de indicar cinco novos ministros ao STF até o fim de seu segundo mandato.


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O texto foi aprovado por 317 a 131 votos. Para que a votação seja concluída, é necessária uma segunda votação na Câmara -- o que não deve demorar, já que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agiu pessoalmente para desengavetar o texto.

Em seguida, se aprovada, a matéria será promulgada.

Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), não precisa do aval de Dilma para entrar em vigor.

Supremo

Até 2018, cinco ministros do STF vão alcançar os 70 anos: Celso de Mello, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Pela regra atual, isso implicaria em afastamento obrigatório deles.

Com a mudança da legislação e a extensão do prazo, a presidente deixaria de indicar novos magistrados para esses cargos.

Nos bastidores, Cunha já trabalha para capitanear um outro projeto que minimizaria as críticas à PEC da Bengala.

A proposta, que determinaria um limite para o mandato dos ministros do ST, foi discutida entre líderes na última semana e, nesta quarta, o presidente da Casa anunciou que vai criar uma comissão especial para discutir o tema.

A ideia é que seja fixado um prazo de doze anos para a atuação dos ministros da suprema corte.

Decano, o ministro Celso de Mello chegou ao Supremo em 1989.

A PEC da Bengala, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), já foi aprovada em dois turnos no Senado.

Além de ampliar o prazo para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, o texto permite que a idade seja alterada também para servidores de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Para isso, porém, é necessária a aprovação de uma lei complementar.


  

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