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DIA A DIA

IMPEACHMENT: Saibam o que é, como funciona e se há base para acontecer com Dilma
29/03/2015 - Mariana Barros e Pieter Zalis - rvista VEJA*

Um em cada quatro manifestantes que foram à Avenida Paulista protestar no dia 15 de março defendeu o impeachment da presidente Dilma Rousseff, segundo uma pesquisa do Datafolha.

Só a corrupção foi mais citada como motivo para ir à marcha.

Quedas de presidentes não são um evento banal.


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Um estudo de cientistas políticos americanos e canadenses que analisou todos os presidentes democraticamente eleitos no planeta de 1978 a 2006 revelou que apenas 12% deles não conseguiram concluir o mandato, seja porque foram tirados por impeachment, seja porque sucumbiram à pressão das ruas e renunciaram (golpes não entram na conta).

Segundo o estudo, são quatro os fatores de instabilidade que levam à queda de presidentes: problemas na economia, mobilizações de rua, queda de popularidade e perda de maioria no Congresso.

A presidente Dilma enfrenta todos esses em maior ou menor grau.

Especialistas ouvidos por VEJA, porém, concordam que ainda há mais diferenças que semelhanças entre a situação da presidente e a vivida pelo ex-presidente Fernando Collor, alvo do único caso de impeachment no Brasil, em 1992.

Aqui, oito juristas e advogados respondem a dez dúvidas sobre o processo previsto na Constituição.

1. Em que casos um presidente pode sofrer impeachment?

O presidente só pode sofrer impeachment se tiver cometido o que a Constituição define como crimes de responsabilidade: atentar contra o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o exercício dos direitos individuais e sociais, a lei orçamentária, a probidade administrativa e o cumprimento de leis e decisões judiciais.

2. Dilma Rousseff pode sofrer impeachment mesmo sem ser alvo de um processo na Justiça?

Sim. Para a abertura do impeachment, basta que dois terços da Câmara dos Deputados acreditem que há indícios de que a presidente tenha cometido um “crime de responsabilidade”, o que pode ocorrer até sem intenção — ela pode ser acusada por, simplesmente, ter se omitido em coibir crimes em sua administração.

No entanto, a ausência de um processo judicial ajuda a reforçar o argumento de quem é contra o impeachment, de que não há fatos concretos que justifiquem cassar um presidente.

3. O petrolão aconteceu quando Dilma já era presidente, mas antes da reeleição. Ela pode responder no segundo mandato por crimes do primeiro?

A resposta para essa pergunta não é unânime, mas a maioria dos juristas considera que não. A dúvida acontece porque a reeleição foi instituída apenas em 1997, enquanto a Constituição (de 1988) e a lei que regula o impeachment (de 1950) são anteriores a ela.

Assim, não preveem o que pode acontecer se um presidente comete o crime no primeiro mandato e é reeleito.

Quem defende que ela pode ser processada argumenta que se trata de um “mandato continuado”, ou seja: com a reeleição, o segundo pode ser contaminado pelo primeiro.

4. Quem pode pedir o impeachment da presidente?

Qualquer cidadão, entidades representantes da sociedade civil ou parlamentares. No impeachment de Collor, o pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Mas a decisão sobre abrir ou não um processo cabe à Câmara dos Deputados. O pedido só vai em frente se tiver o apoio de dois terços da Casa, o equivalente a 342 dos 513 deputados federais.

5. Quem decide sobre um possível impeachment da presidente?

A decisão final sobre o impeachment de um presidente cabe ao Senado Federal. Assim como na decisão sobre abrir o processo ou não, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares: ou seja, 54 dos 81 senadores.

6. Quanto tempo leva o processo?

Não há definição na Lei do Impeachment. O único prazo mencionado na Constituição se refere ao período em que o presidente fica impossibilitado de exercer seu mandato depois da notificação de abertura do processo no Senado e da aceitação do pedido pela Câmara -- 180 dias.

Se não houver um veredicto final nesse período, ele pode voltar a exercer o cargo mesmo que o processo esteja em andamento. No caso de Collor, durou três meses.

7. Collor sofreu impeachment ou renunciou?

Sofreu impeachment. Ele foi afastado da Presidência no dia 29 de setembro de 1992, quando a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do impeachment.

No dia 30 de dezembro, foi “impichado” por 76 votos a favor e três contra.

O ex-presidente ainda tentou escapar do impeachment com uma carta de renúncia lida pelo seu advogado, durante o julgamento.

O Senado, no entanto, não aceitou a carta e manteve o julgamento.

8. Quais as semelhanças e as diferenças entre a situação de Dilma e a de Collor?

Por enquanto, há mais diferenças do que semelhanças.

Os principais pontos de contato são a grave crise política e econômica e a enorme rejeição da população -- perto do impeachment, o então presidente era considerado ruim ou péssimo por 68%; ninguém jamais havia chegado perto desse índice, façanha conseguida por Dilma na semana passada, com avaliação negativa de 62%.

No campo das diferenças, ainda não pesa nenhuma acusação de envolvimento pessoal da presidente no escândalo do petrolão, a não ser a afirmação do doleiro Alberto Youssef de que ela tinha ciência do esquema, o que, frise-se, não é pouco.

Já Collor era acusado diretamente de corrupção -- o relatório final da CPI que investigou seu governo concluiu que ele recebeu 6,5 milhões de dólares em “vantagens econômicas indevidas”; o ex-presidente chegou a comprar um Fiat Elba com um cheque-fantasma.

Segundo especialistas, ele agiu, enquanto ela se omitiu.

A presidente também tem uma base muito mais forte no Congresso -- no papel, a petista tem o apoio de quase 380 deputados, dos quais 64 de seu partido; Collor era de um partido nanico, o PRN, com 21 deputados, e sua base de 259 deputados se erodiu rapidamente.

9. Se Dilma sofrer impeachment, quem assume?

Michel Temer.

10. O vice-presidente também pode sofrer impeachment?

Sim, mas seria necessário um processo separado do de Dilma.

Se Temer também for afastado pelo Congresso, aí há duas saídas possíveis: se isso ocorrer até a primeira metade do mandato, ou seja, até o fim de 2016, são convocadas novas eleições.

Se for depois desse prazo, o Congresso realiza uma eleição indireta para escolher o presidente.


...

*Especialistas consultados: Ives Gandra Martins, Carlos Velloso, Carlos Ayres Britto, Modesto Carvalhosa, Miguel Reale Júnior, Júlio Aurelio Vianna Lopes, Carlos Ari Sundfeld e Carlos Roberto Siqueira Castro.

  

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