Frigorífico de MT receberá multa de R$ 10 milhões se demitir em massa 29/05/2015
- Amanda Sampaio - G1 MT
A Justiça do Trabalho proibiu que a unidade de abate de bovinos da JBS S/A em Araputanga (MT), a 371 km da capital, encerre suas atividades ou promova nova dispensa em massa sem prévia negociação com o sindicato, mediada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
A liminar foi concedida no último sábado (23) a pedido do MPT. Se a empresa não cumprir a decisão, pode ser multada em R$ 10 milhões.
O objetivo é reduzir o impacto econômico e social na região Oeste do Estado, já que, no início de maio, o frigorífico da JBS de São José dos Quatro Marcos, localizado a menos de 30 km de Araputanga, teve suas atividades temporariamente encerradas pela empresa e demitiu em massa 650 funcionários da planta.
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A região é a terceira em rebanho de gado, com 16% do rebanho estadual, equivalente a 4,65 milhões de cabeças.
O juiz do Trabalho André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, concedeu a liminar e deferiu parcialmente os pedidos do MPT, que serão analisados ao longo da instrução processual.
Na ação, com relação à demissão em massa em São José dos Quatro Marcos, o MPT pede ainda a condenação da multinacional por danos morais coletivos em R$ 30 milhões, equivalente a 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de R$ 2 bilhões de reais. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.
Solicita ainda pagamento de R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados por danos morais individuais, o que corresponderia a mais R$ 32 milhões.
Se somados, os valores de indenizações podem chegar a R$ 62 milhões. Os pedidos de indenizações ainda não foram julgados pela Justiça do Trabalho.
A preocupação do magistrado é de que os funcionários da planta de Araputanga sejam dispensados da mesma forma abrupta como ocorreu na planta de São José dos Quatro Marcos.
Segundo ele, se a solução da empresa for fechar a unidade justificando falta de matéria-prima, poderá fazê-lo, no entanto, agindo corretamente com relação à garantia dos direitos dos funcionários.
“A questão é que o procedimento para fechamento, comunicação e dispensa deve ser dialogado e franco, sob pena de violação da boa-fé objetiva e cometimento de ato ilícito indenizável”, afirma.
O procurador do Trabalho, Leomar Daroncho, destaca que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social.
“A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, diz.
Sobre a decisão da Justiça do Trabalho, a JBS esclareceu em nota que “não tem e nunca teve planos para encerrar as atividades no município de Araputanga (MT). Mais do que isso, a JBS está ampliando em 15% a produção da unidade.”
Na decisão, o juiz André Molina designou audiência para o dia 12 de junho para uma tentativa de conciliação.