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STF tem três votos para descriminalizar porte de maconha
11/09/2015 - Laryssa Borges - Veja.com

No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime, três ministros da Corte, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos favoráveis à descriminalização, pelo menos de maconha, para consumo individual.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Dos votantes, Mendes e Barroso consideraram também que o cultivo de maconha, desde que para consumo próprio e em pequenas quantidades, não deve ser punido penalmente.


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A mais alta Corte do país analisa um processo em que é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal.

O Supremo elegeu julgar o caso específico da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha.

Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o exercício da autonomia privada.

Até o momento, apenas três ministros -- Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin -- votaram no caso, cada um com um entendimento diverso sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Em comum entre eles a avaliação de que não é crime um cidadão ter consigo uma pequena quantidade de maconha para consumo individual.

O relator do processo, Gilmar Mendes, é o ministro até agora com o entendimento mais abrangente sobre o porte de entorpecentes.

Para ele, é inconstitucional tratar como criminoso o indivíduo que é pego com qualquer tipo de droga -- seja maconha, crack ou cocaína -- para uso pessoal porque a medida viola os princípios da intimidade, proporcionalidade e da autodeterminação.

Para ele, a criminalização do porte de drogas para consumo privado e individual é uma medida extrema e a política antidrogas, "fracassada".

O ministro não propôs nenhuma quantidade mínima de droga para se diferenciar o traficante do usuário, mas fez um ajuste em seu voto para derrubar também a possibilidade de o portador ser obrigado a prestar serviços à comunidade.

Sob a alegação de que a decisão do Supremo sobre o porte de drogas deve levar em conta o desincentivo ao consumo, o tratamento de dependentes e o combate ao tráfico, o ministro Barroso votou apenas em relação à maconha e chegou até a propor quantidades mínimas que o cidadão poderia portar sem sofrer sanções penais.

Para ele, como patamares de referência, o usuário poderia portar 25 gramas de maconha e plantar até seis plantas fêmeas de cannabis, ricas em substâncias entorpecentes.

Os valores sugeridos pelo ministro servem apenas como referência porque, segundo ele, continua a ser crime comercializar qualquer quantidade de droga.

"O usuário não deve ser tratado como criminoso, mas como quem se sujeita deliberadamente a um comportamento de risco, risco a sua escolha e de que ele é a principal vitima", declarou Barroso.

"Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Um indivíduo, na solidão de suas noites, beber até cair desmaiado na sua cama pode parecer ruim, mas não é ilícito. Se um indivíduo fuma meia carteira de cigarro entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele, em vez do cigarro, fumar um baseado entre o jantar e a hora de dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir para dizer se ele pode ou não pode", declarou.

Para o magistrado, "um indivíduo que fume um cigarro de maconha dentro de seu domicílio ou em espaço puramente privado não viola o direito de terceiros nem viola qualquer valor social, nem mesmo a saúde púbica", disse.

O ministro Edson Fachin também votou na sessão plenária de ontem e se ateve apenas ao caso da maconha.

Além de defender o debate sobre o tema, ele votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual, mas manteve a proibição do uso e do porte de qualquer outro entorpecente e a vedação à venda de maconha e disse que a produção e comercialização de cannabis é inconstitucional até uma lei em sentido contrário seja aprovada.

O ministro ainda considerou ser atribuição do Congresso Nacional definir quantidades mínimas de drogas para diferenciar usuários de traficantes.


  

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