Crédito consignado para o setor privado recua pela primeira vez 09/02/2016
- EDUARDO CUCOLO - FOLHA DE S.PAULO
O crédito consignado para trabalhadores do setor privado encolheu em 2015, algo que nunca havia ocorrido nessa linha de financiamento criada em 2004. A queda ocorreu justamente no ano em que entrou em vigor uma lei que deveria incentivar e dar mais segurança jurídica a esse tipo de operação.
Segundo o BC, o saldo dessas operações recuou 2% no ano passado (13%, considerando a inflação pelo IPCA do período). A taxa média de juros subiu 7,4 pontos percentuais, para 41,3% ao ano.
Para funcionários públicos e beneficiários do INSS, o aumento foi inferior a três pontos percentuais.
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Já a inadimplência aumentou de 5% para 5,9% na linha para o setor privado. É praticamente o triplo dos atrasos verificados no consignado para servidores e aposentados, cuja taxa ficou praticamente estável.
Em agosto de 2014, o governo promoveu alterações no consignado para trabalhadores do setor privado por meio de uma medida provisória que se tornou lei em janeiro do ano seguinte.
A norma deixou claro, por exemplo, que há desconto em cima de verbas rescisórias, questão sobre a qual havia questionamentos jurídicos.
Além disso, o empregador passou a ser responsável pelo repasse da prestação ao banco que emprestou. A medida tornou a linha mais atrativa para os bancos, mas pode ter desestimulado empregadores a fecharem convênios, pois eles se tornaram avalistas de parte dos empréstimos, diz Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).
O empregador não é corresponsável pelo pagamento dos empréstimos, a não ser que isso esteja previsto no contrato por exigência dos bancos. Mas a empresa poderá responder como devedor principal e solidário perante a instituição financeira se o dinheiro não for repassado, por exemplo, por alguma falha do seu sistema, como atraso no pagamento.
Se o contrato firmado com o banco tiver a previsão de corresponsabilidade da empresa com as operações financeiras, a companhia poderá ser acionada para pagar prestações em aberto de empréstimos em caso de demissão do funcionário.
Para Domingos, todas as mudanças propostas pelo governo têm sido sempre com o objetivo de dar mais segurança aos bancos, em detrimento dos demais envolvidos.
Para tentar estimular esse mercado, o governo propôs no final de janeiro uma nova mudança no consignado, para permitir que trabalhadores com carteira assinada utilizem a multa por demissão de 40% do FGTS e outros 10% do saldo da sua conta no fundo como garantia.
Estudo divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que, se 10% dos trabalhadores utilizarem essas garantias, o potencial de novas operações pode chegar a R$ 17 bilhões, o dobro das concessões em 2015. O governo também espera que as taxas de juros caiam, pois o aumento das garantias reduz o risco de inadimplência.
As novas mudanças dependem de aprovação no Congresso e regulamentação pelo conselho do FGTS.
O presidente da Abefin é contra o uso do FGTS, pois o trabalhador demitido, além de perder parte da rescisão contratual para o banco, ficará sem a multa e parte do saldo no fundo. Diz ainda que a linha pode ser uma opção para quem tem dívida no cheque especial e cartão de crédito, mas não resolve problemas de superendividamento.