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DIA A DIA

Apartamento de senadora não tem foro, diz juiz que permitiu busca da PF
29/06/2016 - FOLHA DE S.PAULO

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo afirmou que não foi alertado pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público Federal de que a busca e apreensão envolvendo o ex-ministro Paulo Bernardo no dia de sua prisão ocorreriam no apartamento funcional de sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Responsável pela Operação Custo Brasil, Azevedo defendeu a legalidade de sua decisão e disse que apartamento funcional não tem foro privilegiado, portanto, não dependeria de autorização do STF para que qualquer operação no local.

O juiz esclareceu ainda que não investigou a senadora e que ela não foi alvo da ação. "Em primeiro lugar, na descrição do endereço pela autoridade policial não constou a observação que o referido endereço seria apartamento funcional da senadora. Os endereços foram obtidos por meio de investigações das autoridades policiais", disse o juiz.


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"O MP também não abordou especificamente a questão", completou.

Azevedo disse ainda que Paulo Bernardo colocou em sua audiência, logo após ter sido preso, que "a maior parte do tempo residia no endereço em Brasília".

As informações do juiz foram enviadas ao ministro do STF Celso de Mello, que pediu esclarecimentos sobre os "precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão" realizada nesta quinta na casa da petista, em Brasília.

O pedido foi motivado por uma reclamação feita pelo Senado ao STF questionando a legalidade da ação em apartamento funcional sem autorização do tribunal, pedindo que seja anulada e o material apreendido devolvido ao casal.

A instituição argumenta que o apartamento funcional da petista é de propriedade da Casa e, por isso, está sujeito à mesma imunidade. Além disso, segundo a petição, seria impossível dissociar a titularidade dos documentos, objetos e bens apreendidos na residência de um casal, portanto, a senadora seria atingida pelo ato.

O juiz defendeu a legalidade da decisão. "Noutras palavras, ainda que o apartamento funcional pertença ao Senado Federal, seria, no máximo, um bem público federal. E é sabido que não existem restrições legais para determinações de busca e apreensão em imóveis públicos federais. Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da república que tem foro por prerrogativa de função", escreveu.

"Não houve qualquer determinação nesta primeira instância contra a senadora da República nem contra qualquer outro representante da nação na legislatura. [...] Também resta mais uma vez repetir à exaustão que este juízo de primeira instância não pretendeu de forma alguma policiar o parlamento brasileiro", completou.

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso nesta quinta (23) na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.

A senadora não foi alvo da operação, mas ela é investigada no Supremo em um inquérito conexo com o caso envolvendo seu marido. Segundo investigadores, eventuais provas do caso Bernardo deverão ser usadas nas investigações da senadora no STF.


  

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