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DIA A DIA

PEC do Teto prevê até congelar salários de servidor
05/10/2016 - Eduardo Rodrigues, Idiana Tomazelli, Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que cria um teto para os gastos públicos, aumentou o rol de punições para os órgãos e poderes que estourarem os limites de seus orçamentos. Com as mudanças anunciadas, servidores públicos poderão ter os salários congelados e até o salário mínimo poderá ficar sem ganhos reais enquanto as contas do governo não se enquadrarem ao teto do Novo Regime Fiscal.

Também foi incluída no texto a criação de um mecanismo de Desvinculação das Receitas da União (DRU) de 30% da arrecadação com validade até 31 de dezembro de 2036. O artigo foi incluído pelo relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), sem que houvesse anúncio prévio da decisão, como ocorreu com outras mudanças. A equipe econômica avalia que a extensão da DRU dá maior flexibilidade à gestão orçamentária, mas não melhora o resultado primário, como no passado.

A reunião da comissão especial que discute a PEC do Teto durou mais de quatro horas, mas a leitura do parecer só foi iniciada após 2h30 de debates acalorados entre deputados da base e da oposição. Houve pedido para retirada da leitura de pauta, que suscitou bate-boca e dedos em riste. Após a confusão, Perondi fez uma interpretação dramática do parecer e falou em “juízo fiscal” caso a PEC não seja aprovada.


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“Caso nada seja feito, o dia do juízo fiscal chegará e atingirá a todos, famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários”, disse.

O novo texto endureceu as punições em caso de descumprimento do limite de gastos, mas alguns dispositivos incluídos prometem gerar polêmica no próprio Congresso. O principal deles é a proibição de medidas que impliquem reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, o que atinge diretamente o salário mínimo em caso de estouro do teto pelo Executivo.

“O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado. Mas há vedações para aumentos superiores à inflação em caso de descumprimento do teto por cada poder”, disse Perondi. A medida é considerada importante pela equipe econômica.

O novo texto ainda prevê veto à revisão geral anual das remunerações de servidores públicos. Isso significa que, em caso de violação ao teto, os funcionários não terão nem sequer a reposição inflacionária garantida pela Constituição. Esse artigo deve alimentar debates. A equipe econômica entende que, como a regra virá por PEC, não haverá espaço para judicialização.

O governo também previu um intervalo de três anos em que o Executivo poderá compensar o estouro do teto de Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União. Isso porque esses poderes tiveram reajustes que resultarão em impacto até 2019. Com isso, o Executivo terá de segurar despesas próprias de outras áreas para bancar os aumentos.

“O governo deu um espaço de transição de três anos para eles se adequarem, que é o tempo desses reajustes que foram concedidos. Seria muito ruim começar já com estouro de teto”, disse um integrante da equipe econômica.

SAÚDE E EDUCAÇÃO

O substitutivo da PEC do Teto de gastos ainda formalizou mudanças já anunciadas na segunda-feira, como a alteração da referência para a despesa mínima de educação e saúde para 2017. Antes, o piso de 2016 seria tomado como base para os orçamentos futuros.

O impacto mais significativo será na área da saúde: cálculos da equipe econômica mostram que a mudança melhorou o mínimo dessas despesas em R$ 10 bilhões. A avaliação é de que a medida vai dirimir a resistência à PEC, pois a bancada de deputados ligados à área da saúde fazia oposição à medida.

O mecanismo inicial de correção do teto de gastos será a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior, regra que valerá a partir de 2018. Para o ano que vem, o índice de 7,2% já foi definido no Orçamento. O texto confirmou que, a partir do 10.º ano de vigência da PEC, será possível mudar a regra por mandato presidencial.

Deputados da oposição prometeram ser combativos e afirmaram que ingressarão com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a tramitação da proposta.



  

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