Projeto sobre abuso de autoridade deve sair da pauta do Senado 06/12/2016
- Veja.com + Estadão
O afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado deve inviabilizar nesta terça-feira a votação do projeto de Lei de Abuso de Autoridade.
A avaliação de senadores da base e da oposição é de que não há “clima” para levar ao plenário da Casa a discussão sobre a proposta.
Esse já era o sentimento no Senado antes mesmo da decisão de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa das manifestações de rua deste domingo que criticaram a proposta.
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O senador Álvaro Dias (PV-PR) chegou a apresentar ontem um requerimento para tirar o projeto da pauta do plenário.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também passou o dia colhendo assinaturas para adiar a votação da proposta.
Para os parlamentares, manter a votação nesta terça iria de encontro ao sentimento da sociedade, uma vez que no domingo houve manifestações de rua em todo o país contra a corrupção, em apoio à Operação Lava Jato e com críticas focadas em Renan.
“O problema do Brasil não é excesso de abuso de autoridade, mas sim abuso da prática da corrupção, do tráfico de influência, da formação de quadrilha. As prioridades são outras. Esta não foi a prioridade da multidão que foi às ruas”, disse Dias.
O líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), também disse acreditar que não será possível votar o projeto, como era esperado.
“Se já não havia clima para isso, ficou mais difícil”, afirmou.
Além desse projeto, porém, a mesma matéria – crime de abuso de autoridade para juízes, promotores e procuradores – continuará em discussão no Senado, já que também está em análise o projeto anticorrupção com o tema aprovado pela Câmara na semana passada.
Parecer
Apesar de dizer que o projeto não tem como objetivo inibir a Lava Jato, o relatório apresentado por Roberto Requião (PMDB) considera abuso de autoridade medidas que vêm sendo usadas nas investigações, como os decretos de prisão preventiva e condução coercitiva.
Pelo texto, “executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade Judiciária” pode levar o juiz à detenção de 1 a 4 anos.
A mesma pena poderá ser aplicada se um juiz “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado que for manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.
De acordo com o relatório, será considerado abuso de autoridade “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado”.