Governo vai padronizar e limitar cobrança de tarifas bancárias 06/12/2007
- Renata Veríssimo, Fabio Graner e Fernando Nakagawa, da Agência Estado
A medida já era esperada e poderá aumentar a concorrência entre os bancos
O governo vai padronizar a cobrança de tarifas bancárias e vai limitar o número de serviços que podem ser cobrados pelos bancos. Além disso, as tarifas só poderão ser reajustadas a cada 180 dias - hoje não há período definido para isso. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 6, pelo ministro da Fazenda Guido Mantega, ao final da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida já era esperada e poderá aumentar a concorrência entre os bancos.
Mantega explicou que essa nova regulamentação do sistema reduzirá o número de serviços que podem ser cobrados dos clientes e padronizará as tarifas para que o consumidor possa comparar as taxas cobradas por cada banco. ¨Estamos dando mais transparência a esse mercado, que é imperfeito. O cliente precisa ter mais precisão no que ele está pagando¨, disse o ministro.
PUBLICIDADE
Com a padronização, Mantega espera que os clientes não terão mais dificuldades para saber quanto estão pagando por esses serviços e de fazer a comparação entre os bancos. O fato é que hoje há uma heterogeneidade no preço da tarifa de um mesmo serviço cobrada pelos diversos bancos.
Segundo o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, que participou da entrevista ao lado de Mantega, os serviços prestados pelos bancos serão classificados em serviços essenciais, serviços prioritários, serviços especiais e serviços diferenciados.
Mantega disse ainda que tem se multiplicado o número de serviços oferecidos pelo bancos e com isso tem aumentado o número de tarifas. ¨O cliente fica perdido nesse emaranhado de tarifas¨, afirmou.
Outra dificuldade apontada por Mantega é a do cliente saber quanto paga de juros pelos serviços. Ele explicou que muitas vezes ao lado dos juros cobrados em financiamentos estão tarifas que ocultam juros maiores.
Reajustes
Segundo Meirelles, embora a maioria das instituições já pratiquem a periodicidade de 180 dias nas tarifas, o CMN resolver estabelecer um período de transição, com a nova regra passando a valer a partir de 30 de abril de 2008. Dessa forma, a partir dessa data, quando uma instituição reajustar uma tarifa para cima, ela só poderá fazer nova correção 180 dias depois.