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DIA A DIA

Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão
30/03/2017 - Mateus Coutinho, Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo - O Estado de S.Paulo

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quinta-feira, 30, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, 15 anos e 4 meses de prisão. O peemedebista foi condenado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.

“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.

O magistrado da Lava Jato afirmou ainda. “Considerando as regras do artigo 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal.”


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Eduardo Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de outubro, em Brasília.

Os valores da propina a Eduardo Cunha teriam saído da compra, pela Petrobrás, de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34,5 milhões. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de corrupção.

Segundo a sentença, "a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de US$ 1,5 milhão, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00".

O prejuízo estima à Petrobrás, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é de cerca de US$ 77,5 milhões, segundo a Comissão Interna de Apuração da estatal.

“A corrupção com pagamento de propina de US$ 1,5 milhão e tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, em 2011”, observou Moro.

“A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”


  

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