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DIA A DIA

Sete ministros que vão julgar Dilma e Temer no TSE já votaram contra divisão de chapas
03/04/2017 - EDUARDO BRESCIAN - O GLOBO

Os sete ministros titulares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que começam a julgar amanhã o processo contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer já votaram pelo princípio de que as chapas são indivisíveis em processos na Corte. Três deles, inclusive o presidente Gilmar Mendes, relataram acórdãos nos quais escreveram de forma expressa que a cassação do vice é uma consequência nesse tipo de processo, ainda que os atos que levam à punição tenham sido realizados apenas pelo titular.

A separação da chapa é a principal tese de defesa de Temer no TSE para se livrar de punição.

Gilmar Mendes foi explícito na defesa do princípio ao analisar, em 2015, a cassação de um prefeito e de seu vice na cidade de Planaltina, em Goiás.


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O vice-prefeito Vilmar Caitano Ribeiro, o Vilmar Popular (PPS), tinha uma linha de defesa similar à que Temer usa agora, afirmando não ter relação direta com os ilícitos apontados.

A principal acusação era que o prefeito, Zé Neto (PSC), editou um decreto reduzindo a carga horária de funcionários do município para que eles participassem de sua campanha à reeleição.

Gilmar foi categórico ao refutar a separação:

“Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer a sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero beneficio é suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico”.

O voto de Gilmar foi referendado por unanimidade. Da atual composição do TSE, participaram da decisão os ministros Luiz Fux e Henrique Neves.

Indicado para o lugar de Neves, Admar Gonzaga era substituto e votou com Gilmar naquela ocasião.

Além desse voto, o atual presidente repetiu o argumento da indivisibilidade em pelo menos outras duas oportunidades nas quais atuou como relator, em processos que envolveram prefeitos e vices de Florianópolis (SC) e Porto Murtinho (MS).

OS ARGUMENTOS DE CADA UM

Gilmar Mendes

Sobre argumento do vice-prefeito de Planaltina (GO) de que não deveria ter diploma cassado por não ter praticado ato ilícito:

"Quanto ao argumento de que o vice-prefeito não poderia sofrer a sanção de cassação de diploma, considerando que não praticou ato ilícito, ressalto que o mero beneficio é suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder econômico"

Luciana Lóssio

Em acórdão publicado em dezembro passado sobre a cassação de prefeito e vice de Santa Isabel do Rio Negro (AM):

"A cassação do mandato de vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato comissivo de sua parte, mas sim em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa"

Henrique Neves

Citou a jurisprudência ao tratar de um processo sobre a prefeitura de Campo Belo (MG) para ressaltar que o vice, como beneficiário da conduta, fica livre da pena de inelegibilidade, mas sujeito à cassação:

“Caso o candidato seja apenas beneficiário da conduta, sem participação direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassação do registro ou do diploma, já que ele não contribuiu com o ato”

Herman Benjamin

No caso do prefeito e vice de Planaltina (GO), referendou o voto de Gilmar Mendes. Na cassação do prefeito e vice de Jerumenha (PI) seguiu o voto de Herman Benjamin.

Luiz Fux

Acompanhou o voto de Herman Benjamin no caso do prefeito e vice de Jerumenha.

Napoleão Maia Filho

Acompanhou Herman Benjamin na cassação de prefeito e vice de Jerumenha (PI), mas no caso do governador e vice do Amazonas, julgou correta a separação da chapa.

Rosa Weber

Em um processo julgado em novembro do ano passado não citou a jurisprudência do TSE, mas aplicou o princípio ao determinar a cassação do prefeito e do vice de Jerumenha (PI).

O QUE PODE ACONTECER

Se os critérios usados nos julgamentos anteriores forem mantidos, o pedido de separação da chapa deve ser negado. Restariam, então, duas alternativas:

ABSOLVIÇÃO

A expectativa é que o relator peça a cassação da chapa mas o voto dele pode ser derrotado pelo colegiado. Neste caso, Dilma e Temer ficariam livres de qualquer condenação.

CONDENAÇÃO

Dilma ficaria inelegível, e Temer perderia o cargo, mas manteria os direitos políticos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ocuparia interinamente a Presidência da República e eleições indiretas seriam convocadas.

PRAZO INDEFINIDO

Ainda que Temer seja condenado, atrasos na ação podem permitir que seu mandato seja concluido.

PEDIDOS DE VISTA

Pedidos de vista podem atrasar a conclusão do julgamento. Eles acontecem quando um ministro pede mais tempo para estudar o caso.
Em caso de condenação, as defesas de Dilma Roussef e Michel Temer podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

A ministra Luciana Lóssio, que deixará a Corte em maio, é a que mais repete o princípio. Para ela, a jurisprudência é “remansosa”, ou seja, calma e tranquila.

RECURSOS

“A cassação do mandato de vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato comissivo de sua parte, mas sim — na linha da remansosa jurisprudência, bem como da mais abalizada doutrina — em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa.

Na composição de chapa única para candidatura ao pleito majoritário, nos termos do art. 91 do Código Eleitoral, a relação do vice é de plena subordinação ao titular.

Em função desse vínculo, ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido”, escreveu a ministra em um acórdão publicado em dezembro passado sobre a cassação de prefeito e vice de Santa Isabel do Rio Negro (AM).

NAPOLEÃO JÁ VOTOU NOS DOIS SENTIDOS

O ministro Henrique Neves foi outro que citou diretamente a jurisprudência em um dos acórdãos que redigiu.

O argumento foi utilizado por ele ao tratar de um processo sobre a prefeitura de Campo Belo (MG) para ressaltar que o vice, como beneficiário da conduta, fica livre da pena de inelegibilidade, mas sujeito à cassação ainda que não tenha contribuído para o ato.

Relator do processo da chapa Dilma-Temer, o ministro Herman Benjamin não chegou a mencionar a jurisprudência de forma específica, mas em um processo julgado em novembro do ano passado aplicou o princípio ao determinar a cassação do prefeito e do vice de Jerumenha (PI).

Na ocasião, foi acompanhado por Rosa Weber, Luiz Fux, Henrique Neves e Napoleão Nunes Maia Filho, que são titulares do tribunal.

Admar Gonzaga também o acompanhou, substituindo Luciana Lóssio na ocasião.

Apesar do voto nessa direção no caso acima mencionado, Napoleão explicitou pensamento diverso em sessão realizada no último dia 23 de março.

Ao analisar o processo contra o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e seu vice, José Henrique (SD), o ministro deixou claro que considera correta a separação da chapa.

Apenas ele votou no caso, suspenso por pedido de vista.

“Assim não é relativamente a infrações que se consumam por atos subjetivos. A indivisibilidade da chapa majoritária diz respeito portanto ao seu confronto com a chapa adversa, o que permitiu a polarização da disputa binária no segundo turno da eleição para governador de Amazonas, candidato A com o candidato B, embora as eventuais condutas infracionais subjetivas, comum ou especiais, não caiam na vala comum da imputação multipessoal indiferente”, afirmou Napoleão.


  

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