Supremo deverá avaliar delação de Duda com a PF 08/04/2017
- Fabio Serapião e Beatriz Bulla - O Estado de S.Paulo
A delação do marqueteiro Duda Mendonça assinada com a Polícia Federal vai provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se delegados podem firmar acordos de colaboração premiada.
É a primeira vez que uma colaboração premiada firmada pela PF chega ao Supremo, onde já tramita uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que sustenta que é inconstitucional que a polícia celebre os acordos.
O caso também expõe a divergência entre a PF e o Ministério Público Federal nesse tema. A legislação que regula as colaborações (Lei 12.850) foi aprovada em 2013 e prevê a possibilidade de que a polícia firme o acordo.
PUBLICIDADE
Para a PGR, no entanto, a previsão é inconstitucional. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema em abril do ano passado. O caso está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Estado, o ministro disse que não há previsão de quando pretende liberar a ação para ser incluída no plenário.
Ao analisar a delação de Duda Mendonça, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, pode decidir homologá-la de maneira monocrática ou levar o caso para discussão na 2.ª Turma do STF, da qual faz parte.
Procuradores da República afirmam que é o Ministério Público quem acompanha a ação penal da investigação até a sentença e que a polícia participa apenas da etapa de inquérito e não de toda a ação penal.
No entendimento dos procuradores, como cabe à instituição fazer a acusação criminal, só ela poderia negociar os efeitos disso – como as penas a serem cumpridas.
“Um acordo pressupõe envolvimento daqueles que são parte no processo”, disse Danilo Dias, assessor jurídico-criminal no gabinete do procurador-geral.
Por sua vez, o delegado federal Élzio Vicente da Silva, superintendente da PF no Distrito Federal, onde a colaboração de Duda foi assinada, não questionou se MP é o titular da ação penal, mas afirmou que os procuradores partem de uma premissa errada de que a colaboração é uma transação penal.
Negociação
O entendimento da PGR é de que não seria possível alcançar o nível de sucesso obtido na Lava Jato sem o uso do modelo adotado pelo MPF, que entende o acordo como uma negociação.
Sob essa ótica, o delator senta para negociar não só o que pode contar aos investigadores, mas também a pena, sua forma de cumprimento e possível valor de multa que deve constar no acordo.
Por esse motivo, a delação passou a ser vista por advogados também como estratégia de defesa, o que gerou alto interesse pelo uso da ferramenta.
“Nunca na história do País se conseguiu chegar tão longe no combate à corrupção”, afirmou Dias, destacando o modelo da PGR.
Já no entendimento da PF, a colaboração não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa, colocando-se o juiz no papel de mero chancelador das tratativas”.
O delegado federal disse que a lei de organização criminosa prevê a colaboração como ferramenta de investigação necessária para maximizar a obtenção de prova e desestruturar o grupo criminoso.
“Tratar a colaboração como transação penal é ir no sentido contrário, pois a Constituição Federal trata da transação penal apenas nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, quando a negociação ocorre justamente para evitar a apuração e o próprio processo.”
A PF já havia firmado um acordo de delação na Lava Jato, da doleira Nelma Kodama, mas o caso ficou sob análise da Justiça Federal em Curitiba e não chegou ao Supremo.
A situação mais parecida até o momento é a da colaboração da empresária Danielle Fonteles, da agência de comunicação Pepper.
Alvo da Operação Acrônimo, Danielle assinou um acordo com a PF no Distrito Federal.
Como envolvia um governador, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até agora, o MPF firmou 155 acordos de delação premiada com pessoas físicas na Lava Jato, na atuação em Curitiba.
Em Brasília, 49 colaborações foram assinadas e homologadas perante o Supremo Tribunal Federal nos três anos de operação.