capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.929.188 pageviews  

Hoje na História Saiba tudo que aconteceu na data de hoje.

DIA A DIA

Supremo deverá avaliar delação de Duda com a PF
08/04/2017 - Fabio Serapião e Beatriz Bulla - O Estado de S.Paulo

A delação do marqueteiro Duda Mendonça assinada com a Polícia Federal vai provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se delegados podem firmar acordos de colaboração premiada.

É a primeira vez que uma colaboração premiada firmada pela PF chega ao Supremo, onde já tramita uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que sustenta que é inconstitucional que a polícia celebre os acordos.

O caso também expõe a divergência entre a PF e o Ministério Público Federal nesse tema. A legislação que regula as colaborações (Lei 12.850) foi aprovada em 2013 e prevê a possibilidade de que a polícia firme o acordo.


PUBLICIDADE


Para a PGR, no entanto, a previsão é inconstitucional. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema em abril do ano passado. O caso está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Ao Estado, o ministro disse que não há previsão de quando pretende liberar a ação para ser incluída no plenário.

Ao analisar a delação de Duda Mendonça, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, pode decidir homologá-la de maneira monocrática ou levar o caso para discussão na 2.ª Turma do STF, da qual faz parte.

Procuradores da República afirmam que é o Ministério Público quem acompanha a ação penal da investigação até a sentença e que a polícia participa apenas da etapa de inquérito e não de toda a ação penal.

No entendimento dos procuradores, como cabe à instituição fazer a acusação criminal, só ela poderia negociar os efeitos disso – como as penas a serem cumpridas.

“Um acordo pressupõe envolvimento daqueles que são parte no processo”, disse Danilo Dias, assessor jurídico-criminal no gabinete do procurador-geral.

Por sua vez, o delegado federal Élzio Vicente da Silva, superintendente da PF no Distrito Federal, onde a colaboração de Duda foi assinada, não questionou se MP é o titular da ação penal, mas afirmou que os procuradores partem de uma premissa errada de que a colaboração é uma transação penal.

Negociação

O entendimento da PGR é de que não seria possível alcançar o nível de sucesso obtido na Lava Jato sem o uso do modelo adotado pelo MPF, que entende o acordo como uma negociação.

Sob essa ótica, o delator senta para negociar não só o que pode contar aos investigadores, mas também a pena, sua forma de cumprimento e possível valor de multa que deve constar no acordo.

Por esse motivo, a delação passou a ser vista por advogados também como estratégia de defesa, o que gerou alto interesse pelo uso da ferramenta.

“Nunca na história do País se conseguiu chegar tão longe no combate à corrupção”, afirmou Dias, destacando o modelo da PGR.

Já no entendimento da PF, a colaboração não pode ser uma “livre transação penal entre acusação e defesa, colocando-se o juiz no papel de mero chancelador das tratativas”.

O delegado federal disse que a lei de organização criminosa prevê a colaboração como ferramenta de investigação necessária para maximizar a obtenção de prova e desestruturar o grupo criminoso.

“Tratar a colaboração como transação penal é ir no sentido contrário, pois a Constituição Federal trata da transação penal apenas nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, quando a negociação ocorre justamente para evitar a apuração e o próprio processo.”

A PF já havia firmado um acordo de delação na Lava Jato, da doleira Nelma Kodama, mas o caso ficou sob análise da Justiça Federal em Curitiba e não chegou ao Supremo.

A situação mais parecida até o momento é a da colaboração da empresária Danielle Fonteles, da agência de comunicação Pepper.

Alvo da Operação Acrônimo, Danielle assinou um acordo com a PF no Distrito Federal.

Como envolvia um governador, o caso foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o MPF firmou 155 acordos de delação premiada com pessoas físicas na Lava Jato, na atuação em Curitiba.

Em Brasília, 49 colaborações foram assinadas e homologadas perante o Supremo Tribunal Federal nos três anos de operação.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques