capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.748.890 pageviews  

Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

DIA A DIA

Produtores têm até hoje para aderirem ao Refis rural
29/09/2017 - Letycia Bond – Agência Brasil

Produtores rurais que planejam renegociar dívidas com melhores condições têm até hoje (29) para aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

São elegíveis para o programa, apelidado de Refis rural e criado e regulamentado no mês passado, pessoas físicas ou compradores de produção rural de pessoas físicas.

Com a adesão ao programa, os débitos contraídos a partir de 2001 poderão ser refinanciados em até 180 meses (15 anos), das quais 176 prestações terão desconto nas multas e nos juros.


PUBLICIDADE


Para que o acordo seja feito nessas condições, a única exigência é que o produtor pague 4% da dívida até dezembro de 2017, sem descontos.

As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento de setembro a dezembro de 2017, e o restante com desconto de 25% das multas de mora e de ofício e 100% dos juros.

Se a dívida for menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior.

A prestação mínima corresponde a R$ 100 para o produtor e R$ 1 mil para o comprador. Se, após os 176 meses ainda restar dívida, o valor poderá ser parcelado em 60 meses, sem descontos.

Para o comprador de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.

O contribuinte já inscrito em outros programas de refinanciamento poderá permanecer neles – aderindo, ao mesmo tempo, ao PRR – ou concentrar todos os débitos no PRR. As regras da Receita Federal estabelecem que a desistência de parcelamentos anteriores são integrais e irreversíveis.

Desse modo, se optar por incluir no PRR renegociações de débitos em curso, as condições de tais parcelamentos não poderão ser restauradas caso os pedidos de adesão ao PRR sejam rejeitados.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos poderá implicar na perda de reduções aplicadas sobre os valores já pagos.

A aplicação dessa regra varia conforme a legislação específica de cada modalidade de parcelamento.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques