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DIA A DIA

Últimos gastos para abater no IR
26/12/2007 - Rosangela Dolis - O Estado de S.Paulo

Até dia 31, compra de plano de previdência e pagamento de despesas médicas poderão ser deduzidos na declaração

O contribuinte tem só esta semana para tomar algumas providências que podem reduzir o Imposto de Renda da declaração a ser entregue em abril. Entre as opções está a compra de um plano de previdência privada e a antecipação do pagamento de despesas dedutíveis, como as médicas, até dia 31.

Em previdência, a opção PGBL permite deduzir as contribuições em até 12% da renda tributável na declaração no modelo completo. “Para quem usa o simplificado, em que não há essa dedução, o plano indicado é o VGBL”, diz Marco Barros, superintendente da Brasilprev.


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É que no PGBL o imposto recai sobre o total (capital e rendimento) e só não é excessivo ante o de outras aplicações porque a dedução dos depósitos gera economia na declaração. No VGBL, o imposto recai sobre o rendimento. Quem faz um PGBL, mas não usa o modelo completo, paga imposto maior do que se optasse pelo VGBL. Mesmo quem declara pelo modelo completo precisa ficar atento para não ter desvantagem no PGBL. “Se o total destinado ao plano ultrapassar 12% da renda, a opção é dividir os recursos, ficando o equivalente a até 12% no PGBL e o restante no VGBL”, diz o atuário Newton Conde, professor da USP e diretor da Conde Consultoria.

Mas não adianta aplicar para reduzir o imposto anual e sacar no curto prazo. “O ganho será anulado com imposto maior no resgate”, alerta o consultor Reinaldo Domingos. É que o imposto no resgate antes de dois anos chega a 35%. “Investimento em previdência tem de ser por pelo menos 10 anos.”


1) Devo fazer um plano de previdência privada?

Quem é disciplinado e tem bom conhecimento do mercado financeiro pode fazer sozinho aplicações com o objetivo de retirar uma renda no futuro. Mas, dizem especialistas, não é esse o caso da maioria das pessoas. Assim, os fundos de previdência privada, que são administrados tendo em vista o longo prazo, podem ser bom mecanismo para formar uma poupança que vai gerar uma renda mensal no futuro.

2) Como calculo o valor que precisarei receber para manter o padrão de vida?

É preciso projetar despesas e receitas no futuro. Em geral, caem as despesas com educação e com moradia e crescem as despesas com saúde , por exemplo. É preciso também projetar receitas, ou seja, com quanto se poderá contar a título de aposentadoria oficial, aluguel, rendimentos de aplicações. O que faltar poderá ser buscado por meio de um plano de previdência privada.

3) Quanto devo poupar?

Isso depende de vários aspectos. Da renda mensal pretendida: quanto maior o valor, maior a contribuição agora. Do tempo de formação da poupança: quanto maior, menor o valor a poupar todo mês. Seu perfil de investidor: há de aplicações mais conservadoras a agressivas. Essas podem render mais e permitir aplicar valor menor para atingir o objetivo De outras rendas: aluguéis e aposentadoria oficial reduzem a dependência de previdência privada.

4) Que opções de previdência privada há no mercado e qual a diferença entre elas?

Basicamente, os planos estão concentrados em PGBL e VGBL e a diferença está na forma de cobrança do Imposto de Renda. A vantagem do PGBL é que na fase de poupança se pode abater contribuições na declaração do IR até 12% da renda bruta já no ano seguinte. A desvantagem do é que na fase de saques, a tributação recai sobre o capital acumulado mais o rendimento, enquanto no VGBL apenas sobre o rendimento.

5) Qual o melhor para mim?

Depende da forma como você faz a declaração do IR: Se for o modelo completo e o total das contribuições é de até 12% da sua renda, o PGBL é mais interessante, porque permite o abatimento integral das contribuições. Se as contribuições superam 12%, a sobra pode ser destinada a um VGBL Na simplificada não vai poder abater as contribuições e o VGBL é mais indicado e o desconto-padrão substitui todos os abatimentos legais.

6) Quais são as alíquotas do Imposto de Renda no resgate?

Progressiva (utilizada no cálculo do IR sobre salário): o valor do resgate fica isento até a faixa de R$ 1.313,69, e depois as alíquotas são de 15% e 27,5%. A opção pode ser alterada para regressiva. Regressiva: quanto maior o tempo da aplicação menor a alíquota; a maior, de 35%, é para prazo de até 2 anos; a menor, de 10%, prazo acima de dez anos. Essa opção não pode ser alterada.

7) Como decido entre tabela progressiva e regressiva?

A progressiva é mais favorável se o resgate mensal tiver valor baixo, isento pela tabela (hoje, até R$ 1.313,69). A regressiva é indicada quando o resgate é mais alto e o prazo da aplicação supera seis anos. No momento do resgate, o imposto no PGBL será maior que no VGBL, porque recai sobre o valor total, mas a orientação aqui considera a economia de imposto feita com o abatimento de contribuições ao PGBL durante anos.

8) Após a aplicação, existe carência para fazer resgate?

Sim, de 6 a 12 meses, no mercado. Mas, se sacar logo, o investidor vai pagar tributação bem maior que em outras aplicações. Na previdência privada o imposto chega a 35% do rendimento em saque em prazo inferior a dois anos. Na caderneta, não haveria imposto; num fundo de investimento de renda fixa, o imposto seria de 15% a 20%. Por isso, convém aplicar na previdência privada somente por prazo acima de dez anos.

9) Que taxas são cobradas nos fundos de previdência privada?

A taxa carregamento, de até 5%, sobre cada depósito. A previdência privada não é afetada pelo “come cotas”, como os fundos de renda fixa normais - por esse mecanismo, a cada seis meses, o banco antecipa a cobrança de 15% de imposto, o que reduz o valor aplicado e afeta o rendimento. A taxa de administração anual (de até 4%) , cobrada tanto na previdência privada como nos fundos de investimento normais.

10) Que opções de resgate tenho no futuro?

Benefício vitalício: o total acumulado é distribuído mensalmente de acordo com a expectativa de vida no momento da aposentadoria. Eventual sobra de saldo por morte retorna para o plano, e não para herdeiros Resgate programado: o beneficiário pode programar saques na periodicidade que desejar Resgate total: o beneficiário pode sacar todos os recursos de uma só vez

  

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