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DIA A DIA

STF tem maioria para restringir foro, mas Toffoli pede vista e julgamento é adiado
23/11/2017 - Breno Pires, Rafael Moraes Moura e Beatriz Bulla - O Estado de S.Paulo

Depois de ter sido formada maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir o alcance do foro privilegiado, o ministro Dias Toffoli decidiu nesta quinta-feira, 23, pedir vista (mais tempo para análise) com o objetivo de refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento, portanto, não será concluído nesta quinta-feira, sem previsão de quando será.

Conforme antecipou na última terça-feira o Estado, Toffoli pediu vista após o STF ter formado maioria para fixar que os deputados federais e senadores só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.


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Sete ministros deram votos favoráveis ao entendimento de que o o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam, seguindo o relatório de Luís Roberto Barroso.

Votaram com o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

Moraes, que havia pedido vista na primeira sessão que tratou do julgamento, disse que seu voto era uma "posição intermediária" em relação ao proposto pelo ministro Barroso.

Ele insistiu que a Constituição não permite a diferenciação de crimes no que diz respeito a serem relacionados ou não ao exercício do mandato.

Questionado por Gilmar Mendes, Moraes esclareceu que, de acordo com seu voto, parlamentares que estiverem em mandatos sucessivos permaneceriam com o foro privilegiado no Supremo.

Assim, se o crime tiver sido cometido no mandato anterior, ele continuaria sendo analisado na corte.

Para Barroso, relator do processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo.

Segundo Barroso, se a instância onde alguém fosse julgado “não fizesse diferença”, os políticos não se empenhariam tanto em manter a prerrogativa.

“Temos, sim, como destacou Alexandre de Moraes, uma preocupação muito grande com essas declinações de foro, ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. E aqui chamou-se atenção pro fato de que, quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa, e não anda, quando voltar, já tá prescrito. É preciso efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que ao Supremo seja reservado apenas para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, disse o ministro Luiz Fux em seu voto.

“Acompanho integralmente o ministro relator em ambas as teses por compreender que a regra de competência para crimes comuns, prevista na CF, só se aplica para os crimes cometidos por congressistas, parlamentares como explicou o eminente relator, desde que condigam com o exercício da função, o que afasta por consequência lógica sua aplicação a fatos anteriores à assunção do mandato”, votou o ministro Edson Fachin.

PEDIDO DE VISTA

Durante a sua fala, que se estendeu por mais de uma hora, Toffoli questionou Barroso:

“O seu voto acaba com esses 50 mil casos de prerrogativa de função? Alguém que era governador, e o processo veio pra cá, com uma decisão aqui tomada, e hoje (o político) é senador da República, e o inquérito ou ação penal em razão de ato praticado em razão de governador, esse caso baixaria pra qual instância? Porque é anterior ao mandato de senador…”

Para Toffoli, o entendimento firmado pela corrente majoritária do tribunal vai produzir uma série de consequências.

“Vamos ter consequência das discussões que continuarão a vir no STF. O ato [criminoso] foi praticado em função do cargo ou não? As discussões vão continuar. Estou a imaginar várias questões que podem surgir e teremos de responder posteriormente”, afirmou Toffoli.

"Gostaria de refletir melhor sobre questionamentos para aclarar dúvidas", finalizou o ministro, ao justificar o pedido de vista.

DECANO

Último a votar e já com a maioria formada, Celso de Mello destacou o princípio de que todos são iguais perante a lei, ao ser o sétimo a seguir o voto do relator.

“Os parlamentares devem estar submetidos às mesmas leis e às mesmas dos demais cidadãos da República no que concerne à sua submissão à jurisdição ordinária dos magistrados de primeiro grau”, disse o decano da Corte.

Em um ponto de seu voto, Celso de Mello exaltou o Ministério Público Federal e a justiça estadual e federal, afirmando que “nada justifica o temor perante a membros do MP e da Justiça Federal da Primeira instância”.

“Posso atestar a seriedade responsabilidade e independência com que esses agentes atuam. Não vejo razão para que se tema a atuação dessas autoridades”, disse ele, lembrando que foi promotor antes de ingressar no Supremo.

Neste momento, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, interveio para destacar o comentário do colega.

“Um ministro do STF afirmar, como estamos afirmando, que seria da nossa compreensão que devessem ser julgados os crimes comuns por uns juiz é um atestado de que o STF acredita no judiciário e na magistratura brasileira, porque somos um poder judiciário. O juiz brasileiro é valoroso. Os juízes dos mais distantes rincões do país atuam de forma exemplar em situações de adversidade”, disse Cármen. Ela afirmou que “devemos ser todos julgados na primeira instância como cidadãos que somos e não como servidores”.

ADMISSIBILIDADE

Na véspera do julgamento sobre a restrição do foro privilegiado no STF, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quarta-feira, 22, a admissibilidade da proposta que acaba com esse benefício para crimes comuns.

Pelo texto, só permanecem com a prerrogativa de foro presidente e vice-presidente da República, presidente do STF e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.


  

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