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Procuradora-geral questiona vigência de diretórios provisórios de partidos
29/12/2017 - Amanda Pupo e Fabio Serapião - O Estado de S.Paulo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão imediata de trecho de emenda que garantiu aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios e órgãos provisórios (artigo 1.º da Emenda Constitucional 97/2017).

De acordo com a procuradora-geral, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.

A emenda foi promulgada no dia 4 de outubro deste ano, pelo Congresso, como parte da reforma política.


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O texto estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais, neste caso para 2020.

A procuradora pede a suspensão somente do artigo 1.º.

Para Dodge, o aval para os partidos definirem livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obstáculo à renovação política municipal ou estadual.

A concentração de poder na direção nacional também pode levar ao uso da legenda como “partido de aluguel”, afirma a procuradora-geral.

O documento cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, numa resolução de 2016.

Nas conclusões da ação, a procuradora-geral cita que o "perigo" dos partidos ficarem livres nesse quesito "se revela tanto mais danosos em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima", ressalta.

De acordo com a ação, não é incomum que partidos mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias.

Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados a título precário por lideranças nacionais da legenda.

Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais.

“São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberdade, afinal, que indicarão os candidatos do partido na circunscrição que atuam”, explica.

“Uma organização partidária autoritária, na qual dirigentes atuam como soberanos, pode restringir ainda mais as opções já limitadas dos eleitores, com prejuízo ao direito fundamental da participação política”, argumenta.

Para Dodge, a emenda constitucional contraria os princípios fundamentais das ordens democrática e política, além do direito fundamental de participação política dos cidadãos.

Com o STF em recesso, o pedido será decidido decidido pela presidente do Supremo, a ministra Cármem Lúcia.


  

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