CMN regulamenta novos juros para fundos constitucionais e de desenvolvimento 03/01/2018
- Agência Brasil
Os produtores e empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste podem pegar empréstimos com a nova metodologia de juros.
Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as novas taxas de financiamentos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e dos fundos de Desenvolvimento de cada uma dessas regiões.
A regulamentação era o último passo necessário para as novas taxas entrarem em vigor. Publicada na última quarta-feira (27), a Medida Provisória 812 estabelecia a nova fórmula para os financiamentos.
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Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos.
Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais por meio do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência.
As regiões menos desenvolvidas e os beneficiários que pagam em dia terão direito a condições melhores de empréstimos.
Os contratos antigos não sofrerão alteração e continuarão remunerados pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória.
Na caso dos fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), os encargos seguem critérios semelhantes.
A diferença é que esses fundos não terão bônus de adimplência como fator redutor das taxas.
Em nota, ontem, o Ministério da Fazenda informou que a definição automática das taxas de juros diminui o gasto com subsídios e torna mais transparente e previsível a política desses fundos.
“A nova metodologia elimina a discricionariedade na definição dessas taxas, ao mesmo tempo em que aumenta a potência da política monetária e fortalece a aderência desses encargos ao custo de financiamento da dívida pública”, destacou a pasta.
Segundo o ministério, os redutores contribuem para incentivar o desenvolvimento nas regiões mais necessitadas.
“As medidas aprovadas contribuem para a promoção de investimento em regiões relativamente menos desenvolvidas, estabelecendo encargos financeiros adequados ao padrão de renda dessas regiões e à tendência de juros da economia, com mais previsibilidade das taxas aplicadas aos programas de financiamento”, acrescentou o comunicado.
A Lei nº 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os fundos constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.