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DIA A DIA

Procuradoria rescinde acordos de Wesley e Francisco Assis
26/02/2018 - Luiz Vassallo, Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo

A Procuradoria-Geral da República afirmou nesta segunda-feira, 26, por meio de nota, que "decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente".

A decisão já foi enviada ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação.

“A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud – que já tiveram os acordos rescindidos – os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador”, diz a PGR.


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Segundo a Procuradoria, em manifestação, Raquel, "enfatiza que os colaboradores infringiram as cláusulas 25 e 26 do acordo".

“As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, destaca o documento, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor”, completa.

A Procuradoria afirma, em nota que a peça enviada ao Supremo considera que as mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou “relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”.

Segundo a PGR, "em mensagem, Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas".

De acordo com a peça enviada ao STF, as mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou “relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”.

Os textos evidenciam também que todos sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República. Em um dos trechos do diálogo, de 27 de março do ano passado, Joesley tentou marcar encontro com Marcelo Miller, mas Francisco respondeu: “Ele tem expediente no atual emprego dele e ele não pode”.

De acordo com a Procuradoria, "Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas".

“Se quiserem falar ou tirar alguma dúvida, estou às ordens”, escreveu, em 4 de abril de 2017, último dia em que ocupou o cargo de procurador da República.

A Procuradoria ainda afirma que, de acordo com as investigações, "Miller receberia R$ 700 mil pelos serviços prestados ao J&F entre fevereiro e março do ano passado".

“É interessante notar que esta cobrança de honorários advocatícios por Marcelo Miller incluía serviços prestados por ele à J&F, por intermédio do escritório TRW, em março de 2017, período em que o procurador da República estava impedido pela Constituição de exercer a advocacia”, afirma Raquel.

Para Raquel Dodge, mesmo que os quatro colaboradores da J&F que integravam o grupo "não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição".

A Procuradoria afirma que "eles pactuaram para obter benefícios penais extremamente vantajosos’ com o fechamento do acordo.

A PGR diz que, no caso de Wesley Batista, "a rescisão se baseia, ainda na prática de crime após a celebração da colaboração premiada – conduta totalmente incompatível com a de colaborador da Justiça, segundo a PGR. Ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado".

“Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F”, afirma a Procuradoria.

“Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F. Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017”, conclui.

COM A PALAVRA, WESLEY E FRANCISCO

As defesas informaram que não vão se manifestar.

COM A PALAVRA, MARCELLO MILLER

A defesa de Marcello Miller afirma que:

1) Miller não recebeu qualquer remuneração de fonte privada por atividade desempenhada antes de 5 de abril de 2017;

2) Miller não interveio de forma alguma na preparação ou na emissão de fatura a nenhum cliente do escritório onde trabalhou;

3) 700 mil reais não correspondem, por nenhum critério de cálculo, à soma sequer de todas as horas por ele trabalhadas no escritório enquanto lá esteve;

4) não havia, em seu contrato, nenhum espaço para o recebimento de valores como os 700 mil reais a que o MPF se refere;

5) Miller já havia pedido exoneração quando começou a desempenhar atividades preparatórias em âmbito privado, atividades que não tiveram nenhuma relação com as atribuições que ainda exercia no Ministério Público Federal;

6) Miller já solicitou ao próprio TRW que esclareça a real motivação para a cobrança de 700 mil reais, que ele desconhece. Miller solicitará também às autoridades que demandem do TRW esses esclarecimentos.


  

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