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DIA A DIA

STF considera constitucional anistia a desmatadores oferecida por novo Código Florestal
28/02/2018 - Amanda Pupo, Teo Cury e Giovana Girardi - O Estado de S.Paulo

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco pela constitucionalidade da maioria dos pontos do novo Código Florestal, lei de 2012 que alterou norma anterior de 1965 e rege como deve se dar a proteção de áreas naturais em propriedades rurais.

Nos principais itens questionados, considerou-se que não fere a Constituição os artigos da lei que anistiavam de multa e de outras obrigações quem desmatou ilegalmente até julho de 2008, mas havia aderido ao programa de regularização ambiental.

Um deles prevê que só não têm autorização para realizar novos desmatamentos aqueles que retiraram ilegalmente a vegetação depois de julho de 2008 – isso para quem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


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Para sair dessa situação, os envolvidos precisam promover a recomposição da vegetação.

Os que desmataram ilegalmente antes disso, e estiverem participando do programa, não têm restrições, de acordo com o código.

A data, 22 de julho de 2008, foi usada na aprovação do código porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

A outra anistia é das sanções administrativas e criminais, como multas, para quem desmatou antes deste marco temporal.

O posicionamento dos ministros sobre esses itens estava empatada em cinco a cinco.

Coube ao decano Celso de Mello desempatar nesta quarta-feira a questão.

Ao longo de sua explanação ele se referiu várias vezes aos princípios da precaução e do não retrocesso aos ganhos ambientais, o que chegou a animar ambientalistas, que acreditaram que seu posicionamento seria pela inconstitucionalidade desses artigos.

Mas, no seu entedimento, anistia prevista para crimes ambientais cometidos antes de 22/7/2008 não se reveste de conteúdo arbitrário nem compromete a tutela constitucional em tema de meio ambiente.

Para o Instituto Socioambiental (ISA), que defendia as ações diretas de inconstitucionalidade, esse trecho da lei beneficia quem desmatou ilegalmente e estimula a impunidade e a expectativa por mais mudanças na lei.

O setor produtivo via riscos de insegurança jurídica caso esse ponto fosse considerado inconstitucional.


  

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