TRF-4 julga último recurso da defesa de Lula nesta segunda-feira 26/03/2018
- Flávia Ayer e Renato Souza - O Estado de S.Paulo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta nesta segunda-feira (26), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o julgamento do último recurso possível na segunda instância no processo relacionado ao triplex do Guarujá (SP).
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, o petista enfrenta uma batalha judicial para manter a liberdade.
O que seria um dia decisivo se tornou mais uma etapa da saga do ex-presidente nos tribunais por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na semana passada, que impede a prisão dele até o próximo dia 4.
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Com isso, o meio jurídico brasileiro está em compasso de espera até o STF julgar se o ex-presidente poderá ou não ser preso depois de seu processo terminar de tramitar na segunda instância.
A decisão abre precedente para colocar em liberdade uma parcela dos 726 mil presos no Brasil, país com a terceira maior população prisional do mundo.
Hoje, o TRF-4 julga o recurso da defesa de Lula contra a sentença que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Como o julgamento do embargo declaratório no TRF-4 não é capaz de alterar a sentença, Lula estaria apto a ser preso. Mas a decisão de hoje terá pouco efeito prático.
Isso porque a definição se Lula poderá ir ou não para a penitenciária só ocorrerá depois que o STF terminar de analisar seu habeas corpus.
As atenções de juristas e advogados estão totalmente voltadas para a Corte Suprema, já que a decisão pode criar precedente para que outros presos com condenação em segunda instância saiam da prisão ou evitem ser presos.
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de junho de 2016 contabiliza 726 mil pessoas presas no Brasil. O órgão não detalha quantas delas estão na prisão em razão de condenação em segunda instância.
O que se sabe é que 433,6 mil (59,8%) estão presas com alguma condenação e o restante cumpre prisão em flagrante, preventiva ou temporária.
“Só hoje tive uns três clientes me ligando para saber isso. Essa decisão é de uma repercussão enorme. Quantas mil pessoas no país inteiro, em situação idêntica, estão aguardando a posição do Supremo?”, afirma o advogado criminalista Leonardo Bandeira, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Minas Gerais (OAB-MG).
Pelo menos nove presos da Operação Lava-Jato podem se beneficiar do caso Lula e conseguir a liberdade.
Outros 18 condenados estão, assim como o ex-presidente, com recursos pendentes para julgamento em segunda instância, entre eles o ex-deputado Eduardo Cunha.
O julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF toca em uma das questões mais sensíveis da Suprema Corte.
Em 2016, num placar apertado, de 6 a 5, ministros entenderam ser possível a execução da pena depois da condenação em segunda instância, não impedindo a presunção da inocência.
A postura mudou o direcionamento do tribunal, que em 2009, em decisão inédita do plenário, concedeu habeas corpus sob o argumento de que a execução da pena poderia ocorrer somente após o “trânsito em julgado”, ou seja, quando esgotados os recursos.
A decisão ressalvava a possibilidade de prisão preventiva e envolvia um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado.
“O STF criou um outro tipo de prisão com esse entendimento de 2016 e passou por cima do Legislativo. Esse entendimento que se tem hoje é o contrário do que diz a Constituição, que determina prisão em casos de flagrante, preventiva temporária ou até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, afirma o professor de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
RETORNO
O advogado criminalista Marcelo Leonardo, que defende vários réus da Lava-Jato, diz haver no meio jurídico expectativa de retorno à decisão de 2009.
“Por enquanto, não se pode afirmar nada com segurança, mas se espera o retorno da decisão que prestigiava a presunção de inocência. Nesse caso, o julgamento vale para todos os eventuais condenados em segunda instância”, afirma.
A hipótese se deve à tendência de que o ministro Gilmar Mendes reveja seu voto, já que, ao contrário do que havia se manifestado em 2016, tem dado decisões monocráticas contra a prisão em condenações de segunda instância.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki, morto no ano passado, não votou no plenário sobre essa matéria, embora tenha indicado ser favorável à permissão da prisão nesses casos.
“O sentimento é que o Supremo deve rever a decisão que havia tomado, pois as decisões dos ministros isoladamente têm mostrado isso. Não é porque é o caso do Lula. O que não pode é ficar nessa insegurança jurídica”, afirma Bandeira.
SEM TRANSMISSÃO
Hoje, a partir das 13:30, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus vão se reunir na sede do TRF-4, em Porto Alegre, para analisar os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse tipo de recurso não tem força para mudar a condenação. Mas se forem negados, complicam ainda mais a situação do petista, e podem adiantar a prisão caso o mérito do habeas corpus apresentado no STF seja rejeitado.
A sessão é pública e podem participar a defesa, integrantes do Ministério Público e demais interessados.
De acordo com a assessoria do TRF-4, as sessões criminais, onde são analisados os recursos dos condenados, não têm sistema de captação por vídeo.
Por conta disso, não haverá transmissão ao vivo pela internet, como ocorreu no dia do julgamento.
Além de Lula, embargos apresentados por outros acusados serão analisados no mesmo julgamento. Mas as avaliações costumam ocorrer rapidamente.
Os desdobramentos do caso, a partir de agora, vão depender do resultado da análise dos embargos.
Se o julgamento terminar 3 a 0 pela rejeição do recurso, uma ata da sessão deve ser publicada em até 24 horas.
A partir daí, a responsabilidade para determinar a prisão é do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato em primeira instância.
Mas o magistrado precisa aguardar autorização do STF para fazer isso.
Se o resultado for diferente, seja por 2 a 1 contra o recurso de Lula ou três votos para que os embargos sejam aceitos, é necessário aguardar a publicação do acórdão, um processo que leva, em média, 10 dias.
Segundo o professor João Paulo Martinelli, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), é possível recorrer da decisão, mas não é algo usual.
“A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração dos embargos de declaração, mas o tribunal pode dar o caso por encerrado e não aceitar nenhum novo recurso. É possível recorrer até a publicação da decisão, que pode levar até 10 dias”, afirmou.