Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade 01/04/2018
- Cleide Silva - O Estado de S.Paulo
Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.
A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento.
A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.
PUBLICIDADE
Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”
Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.
“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.
Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.
Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.
Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.
Trabalhador já começa a pagar a conta após derrota
Casos em que o trabalhador é obrigado a pagar os honorários da empresa processada, se for derrotado na Justiça, começam a aparecer nos tribunais de primeira instância. Os juízes responsáveis pelo primeiro julgamento estão adotando as regras da nova legislação trabalhista mesmo em ações iniciadas antes de sua entrada em vigor, em 11 de novembro.
Em caso acompanhado pelo escritório Ferrareze & Freitas Advogados, a ex-funcionária do Itaú Unibanco Michelle de Oliveira Bastos foi condenada a pagar R$ 67,5 mil em honorários ao advogado do banco após a Justiça não concordar com pedido de indenização por dano moral, hora extra e acúmulo de função.
O Itaú, por sua vez, terá de ressarcir em R$ 7,5 mil os defensores da bancária por ter sido condenado pela 2.ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) a pagar 15 minutos extras de intervalo diário em horário de almoço.
“Entramos com recurso e entre os argumentos afirmamos que, quando a ação foi ajuizada, em julho de 2017, não existia a previsão de sucumbência”, diz o advogado Alvaro Ferrareze. Outra ressalva, diz, é que o juiz estabeleceu em R$ 500 mil o valor da ação, sobre o qual foram calculados os honorários.
“Não sei que parâmetro ele usou, pois a ação ainda não incluía cálculo de valores.”
Ferrareze estranha também o fato de o juiz ter aceito o pagamento dos 15 minutos extras para almoço, com base em norma extinta na reforma. “Ele deu ganho de causa a esse item, mas estabeleceu o honorário previsto na reforma.” Michelle não quer falar sobre o caso.
Outra decisão em primeira instância anunciada no mês passado ao vendedor Mauricio Rother Cardoso em ação contra a concessionária M. Diesel Caminhões e a administradora de consórcios BRQualy estabeleceu o pagamento de honorários de R$ 750 mil à empresa.
Cardoso reclamava, entre outros itens, de descontos indevidos em comissões de venda, benefícios não pagos e compensação por danos morais, num total de R$ 15 milhões.
A 1.ª Vara de Trabalho de Rondonópolis (MT) determinou à empresa apenas o pagamento de verbas trabalhistas de R$ 300 mil, menos da metade da penalidade a ser paga.
Segundo Muniz Jr., advogado do vendedor, há uma matéria a ser apreciada pela Justiça sobre uma possível fraude fiscal cometida pela M.Diesel que mudaria o rumo do processo.
Outro caso julgado em fevereiro teve a condenação de um ex-funcionário de uma fabricante de autopeças de Contagem (MG) a pagar R$ 14,5 mil em honorários advocatícios.
De acordo com o escritório CSMV Advogados, representante da empresa, ele foi dispensado por justa causa e entrou na Justiça em 2015 pedindo reintegração por ser membro da Cipa, adicional de insalubridade e de periculosidade, horas extras e salário-família, num total de R$ 100 mil.
Segundo o CSMV, a empresa apresentou documento que confirmava a falsidade de um atestado médico apresentado pelo autor do processo. Uma perícia técnica negou que ele trabalhasse em ambiente insalubre.
A Justiça o condenou por litigância de má fé, decisão considerada “aberração” pelo escritório Valadares Franchini, que defende o trabalhador e está recorrendo.