capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.942.810 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

DIA A DIA

DEM vai ao Supremo para derrubar aposentadoria de invasor
30/01/2008 - Agência Estado

O DEM entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para derrubar a decisão do ministro da Previdência, Luiz Marinho, que garante a invasores de terras os benefícios previdenciários reservados aos trabalhadores rurais. Na ação, o partido argumenta que a invasão de terra é uma atividade ilícita e, por isso, o invasor não pode ser reconhecido como um trabalhador comum, atendido pelos benefícios da Previdência.

O Ministério da Previdência definiu, na semana passada, que o trabalhador rural não precisa, para ter direito ao benefício, comprovar a titularidade da terra em que trabalha. Assim, uma pessoa que invadiu uma fazenda e trabalha individualmente ou em economia familiar estaria nas mesmas condições de um trabalhador que nunca ocupou terra pública ou a propriedade de alguém.

¨O Ministério da Previdência está transformando o ilegal em legal¨, afirmou o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), ao protocolar a ação no STF. ¨Eles não são trabalhadores rurais. Eles invadiram uma propriedade privada e ainda querem um benefício do governo¨.


PUBLICIDADE


Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o partido distingue trabalhador rural de invasor de terra. O primeiro teria direito a receber os benefícios da Previdência. O segundo, de acordo com a legenda, deve ser punido pela Justiça com base no Código Penal, pena que, neste caso, poderia chegar a três anos e seis meses de detenção.

¨Não há, portanto, como considerar ´trabalhador rural´ aquele que cultiva terra invadida, por configurar tal conduta clara ocupação ilegal sujeita às penas da lei. O conceito constitucional de ´trabalhador´ não alcança aquele que provê seu sustento mediante atividades ilícitas¨, diz o partido na ação.

Maia sugere ainda que a decisão de favorecer invasores de terra pode ser uma forma de o governo acalmar os ânimos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). ¨O governo fica operando suas próprias bases. Nesse caso, uma base que estava questionando muito o PT nesses últimos anos. De repente, foi uma forma de o governo acalmar a sua base¨, afirmou.

O partido pede ao STF que, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do parecer do ministério. Depois, quando a ação for levada ao plenário, defendem que o parecer seja considerado inconstitucional. O ministro Luiz Marinho afirmou que a decisão pretende apenas acelerar as ações do INSS.

¨Eu acho que os nossos magistrados têm demandas mais nobres para tratar, mas em todo caso é bom porque assim acaba com a polêmica logo porque eu tenho certeza de que o Supremo vai julgar pela constitucionalidade. O que nós estamos fazendo é nada mais nada menos do que desburocratizar as ações do INSS, em sintonia com a Constituição Federal¨, afirma.

Histórico

A decisão do Ministério da Previdência buscou resolver uma polêmica que começou no município de Teófilo Otoni, em Minas Gerais. A gerência do INSS na cidade registrou que posseiros que produziam em terras públicas às margens de rodovias pediam para ter direito à aposentadoria como segurado especial.

A Procuradoria Federal Especializada do INSS deu parecer para que esses posseiros fossem beneficiados. A Diretoria de Benefícios foi em outra direção e afirmou que o pagamento de aposentadoria aos posseiros significaria que o governo estaria concedendo direitos previdenciários a transgressores da lei. O parecer do ministro terminaria com esse conflito interno.

De acordo com a Constituição, os trabalhadores rurais, para obterem a aposentadoria - de um salário mínimo - precisam completar 60 anos, no caso de homens, e 55 anos, no caso de mulheres, e cumprir prazo de carência no exercício da atividade. Hoje, o prazo é de 13,5 anos para quem se filiou à Previdência antes de 1991, e 15 anos para os inscritos depois.

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques