INSS não cobrará desaposentação de quem recebe pensão por morte 30/07/2018
- Bruno Dutra - EXTRA
Segurados do INSS que recebem pensões por morte originadas de aposentadorias corrigidas pela desaposentação — recálculo de benefícios para aposentados que continuaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social — podem ficar despreocupados.
Ao contrário do que tem acontecido com os aposentados ainda vivos, o INSS não cobrará de volta os valores pagos a mais no benefício.
Esses idosos recorreram à Justiça e ganharam o direito à troca sua renda por outra de maior valor, incluindo no cálculo as últimas contribuições feitas ao INSS, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, considerou essa tese ilegal. Por isso, a Previdência Social vem exigindo a devolução da diferença.
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Segundo informações da Advocacia-Geral da União (AGU) “em relação, especificamente, ao tema da cobrança, sobre a pensão por morte, do benefício majorado em virtude da aplicação da tese da desaposentação, não houve, ainda, enfrentamento da questão por parte da AGU”.
A resposta do órgão — que defende o INSS em ações judiciais — dá a entender que não há a intenção de ir à Justiça para cobrar dos beneficiários de pensões o que foi recebido a mais.
Dois anos depois de o STF afastar a possibilidade de desaposentação, a Previdência Social começou a pedir a devolução das diferenças pagas a mais sobre os benefícios.
No Rio, um aposentado, que preferiu não se identificar, foi notificado pelo INSS de que teria de devolver à União cerca de R$ 150 mil.
Para esclarecer dúvidas sobre a desaposentação, confira perguntas e respostas sobre a nova polêmica previdenciária.
O que é a desaposentação?
Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.
A desaposentação valeria a pena em todos os casos?
Não, nos casos em que o segurado continuava trabalhando após requerer o benefício, mas passava a ganhar menos (por conta da mudança de emprego, por exemplo), as contribuições após a aposentadoria ficavam menores. Portanto, utilizar esses recolhimentos no cálculo de um novo benefício reduziria a renda. Por isso, não compensaria a troca. Antes de entrar com uma ação, a orientação era que o segurado procurasse um advogado para fazer simulações de cálculo.
O INSS nunca reconheceu o direito à desaposentação?
Não. O instituto nunca reconheceu o direito. Isso levou a uma enxurrada de ações na Justiça. Em geral, os aposentados procuravam os Juizados Especiais Federais, que julgam causas contra o INSS até o limite de indenização de 60 salários mínimos (R$ 57.240). Em muitos casos, os processos chegaram a instâncias superiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça, por conta de recursos do instituto, via Advocacia-Geral da União (AGU).
Quando surgiram as primeiras ações pedindo a desaposentação na Justiça?
A ação que foi julgada pelo STF era de um segurado que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, ele continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. E entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.
O que acontecia com quem ganhava a ação?
O INSS era obrigado a corrigir a renda e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, como determina a Justiça.
Quantas pessoas conseguiram a troca do benefício?
Não há um levantamento preciso sobre esses casos. A AGU informou, em outubro de 2016, que 300 mil aposentados poderiam ser inseridos na regra da desaposentação, mas não soube dizer quantos desse universo conseguiram decisões favoráveis na Justiça. Em um levantamento divulgado antes, porém, o órgão citava que poderiam existir 480 mil pessoas elegíveis à desaposentação.
Quanto tempo o Supremo Tribunal Federal levou para julgar as ações?
O STF julgou a causa em 26 de outubro de 2016. A ação estava aguardando julgamento naquela Corte havia seis anos.
O que aconteceu com as ações que tramitavam na Justiça pedindo o direito?
A partir da decisão do Supremo contrária à desaposentação, todas as ações sobre o tema que tramitavam em instâncias inferiores da Justiça e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a ser julgadas improcedentes.
Todos os aposentados que ganharam a causa serão obrigados a devolver o dinheiro?
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Portaria Conjunta PGF/INSS 2, de 16 de janeiro de 2018, permite a cobrança de valores recebidos em tutela antecipada nos próprios autos (casos em que a Justiça concedeu liminar determinando que o INSS corrigisse imediatamente a aposentadoria, enquanto não houvesse uma decisão final sobre o assunto). Portanto, essa portaria permite ao governo pedir a devolução da diferença paga desde que o segurado ganhou a ação.
Como o INSS está fazendo essa cobrança?
Alguns aposentados vêm recebendo cartas informando o valor a devolver. Ninguém será descontado sem o envio da correspondência.
O aposentado é obrigado a devolver tudo de uma vez?
Não. Por lei, o instituto pode descontar até 30% da renda mensal do segurado. Descontar mais do que isso pode comprometer o sustento do aposentado e de sua família.
Isso significa que o INSS pode reduzir a aposentadoria, voltando ao valor antigo, e, além disso, descontar mais uma parcela do pagamento?
Sim. Imagine um aposentado que ganhava R$ 1.500 e passou a receber R$ 1.900, após ganhar a desaposentação. O benefício pode ser reduzido para R$ 1.500, e o INSS ainda pode cobrar até 30% sobre esse valor. Na prática, o segurado passaria a receber até R$ 1.050 até quitar a dívida. Os pensionistas estariam livres dessa devolução.
Minha ação transitou em julgado antes da decisão do STF. Portanto, não cabia mais recurso. Ainda assim, posso ter minha renda reduzida? Ainda terei que descontar um percentual do meu benefício?
Sim. A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que, para ações que transitaram em julgado, é possível fazer a cobrança da diferença paga desde que uma ação rescisória seja movida pela União, o que anula os efeitos da decisão anterior.
Todos os aposentados que tiveram ganho de causa serão cobrados?
A AGU não informou o número de segurados que obtiveram ganho de causa em ações de desaposentação. Segundo o órgão, administrativamente não há uma determinação específica para a cobrança em decorrência da decisão do STF contrária à desaposentação. Porém, o órgão destaca que, se cobranças aos aposentados estiverem ocorrendo, certamente se darão por meio de processo judicial ou por determinação das unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que defende o INSS e as demais autarquias e fundações federais. Essa cobrança se faz necessária por reversão judicial da medida que determinou a desaposentação. O INSS não faz e não pode fazer a cobrança de ofício, diz a AGU.
O que os advogados falam sobre a cobrança feita agora pelo INSS? É legal?
De acordo com os advogados previdenciários, cobrar dos aposentados a diferença referente à desaposentação não deveria ser permitido, visto que a aposentadoria é um benefício de caráter alimentar, ou seja, geralmente é a única fonte de renda do aposentado. O dinheiro é utilizado para o sustento da família. Os especialistas também alegam que os recursos foram recebidos de boa-fé. A Justiça concedeu o direito, e o aposentado não poderia ser penalizado.
Existe contestação na Justiça para evitar a cobrança?
Um recurso já foi levado à Justiça pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pedindo ao STF que impeça o INSS de cobrar valores já pagos aos segurados. Mas ainda não há data para este julgamento.
O que fazer se o aposentado receber uma notificação para devolução de valores?
Enquanto o STF não julga o pedido da Cobap, especialistas dizem que a única forma de o aposentado impedir a cobrança, caso ela seja feita, é via Justiça Federal. Para isso, é recomendável procurar um advogado. Os pensionistas, porém, estariam livres dessa cobrança.