MPF questiona prorrogação de ferrovia 17/08/2018
- O Estado de S.Paulo
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta semana com uma ação de inconstitucionalidade contra a prorrogação dos contratos de concessão de cinco malhas de ferrovias já em operação.
A ação questiona medida provisória que foi convertida em lei no ano passado, reduzindo exigências e abrindo caminho para a prorrogação.
O governo diz que vai manter os preparativos para assinatura dos contratos, apesar do pedido do MPF de suspensão imediata.
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“Há um pedido do Ministério Público, mas não tem nada decidido”, disse ao Estado o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues.
“A agência vai continuar a fazer o seu papel e vamos aprovar a Rumo.”
A prorrogação do contrato da Rumo Malha Paulista, com 1.989 km de linhas no interior de São Paulo, é a primeira de uma fila de cinco concessionárias que ganharão mais tempo à frente dos negócios, em troca de investimentos.
As outras são: Estrada de Ferro Carajás, Estrada de Ferro Vitória a Minas, Ferrovia Centro-Atlântica e a MRS Logística.
Juntas, elas prometem investir mais pelo menos R$ 32 bilhões.
Além disso, a Rumo aceitou pagar ao governo R$ 1,3 bilhão pela renovação do contrato.
O dinheiro já tem destino: a construção de uma nova ferrovia em Mato Grosso, ligando Água Boa até uma conexão com a Ferrovia Norte-Sul em Campinorte (GO).
Com essa obra, os grãos produzidos no Centro-Oeste conseguem chegar de trem até o Porto de Itaqui (MA), barateando o custo do transporte.
CONTRATOS
O problema é que, até agora, as concessionárias não fizeram os investimentos prometidos nos contratos de concessão assinados nos anos 90, segundo petição assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Ela cita relatório da ANTT sobre a Rumo Malha Paulista, que aponta a falta de quase R$ 1 bilhão em obras e serviços.
A agência reguladora já abriu 147 processos administrativos contra a concessionária.
A prorrogação é prevista nos atuais contratos. Mas sob uma condição: que os serviços tenham sido prestados de maneira adequada durante todo o prazo.
O MPF alega que os contratos têm “vasto histórico de descumprimento de cláusulas contratuais, de dilapidação de patrimônio público e de flagrante desrespeito ao interesse público.”
A Lei 13.448/17, que reduziu as exigências para a prorrogação, determina que a análise sobre a prestação do “serviço adequado” ficou restrita ao cumprimento das metas de produção e segurança, em pelo menos três dos últimos cinco anos de execução contratual.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da ação.
Enquanto isso, os trabalhos para as prorrogações seguem seu curso.
O próximo passo previsto é a ANTT entregar, no TCU, os estudos econômicos referentes à prorrogação do contrato da Rumo.
Essa medida vem sendo construída desde 2015.
“Para mim, como técnico, como gestor, é uma decepção”, disse Rodrigues.
“Porque nós temos contratos que ainda têm mais sete a dez anos de duração, mas são totalmente ineficientes.”
Com a renovação, acrescentou, os investimentos seriam retomados.