Projeto prevê rigor na punição a sonegador 18/09/2018
- ESTADÃO CONTEÚDO
Na esteira da reforma tributária, um projeto em tramitação no Senado que acaba com a impunidade criminal de sonegadores de impostos que quitam seus débitos deve ganhar força no Congresso.
Calcula-se que o Brasil perde por ano cerca de R$ 480 bilhões de arrecadação em decorrência de sonegação fiscal.
E o País integra o grupo dos mais benevolentes com os sonegadores, ao lado de Colômbia, Malásia, Panamá, Portugal, República Checa e Cingapura, revela estudo da Fundação Getúlio Vargas realizado pelo coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Flávio Campos.
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A reforma prevê simplificar o caótico sistema tributário nacional, mas em troca endurecer a punição contras os fraudadores.
A situação brasileira foi agravada, nos últimos anos, pelos sucessivos Refis (programas de refinanciamento de dívida), que vêm permitido a empresas e pessoas físicas parcelar débitos – o que inclui os investigados em operações policiais, como Lava Jato, Zelotes e Ararath.
Além do parcelamento, os Refis costumam oferecer descontos generosos e prorrogação de prazo para o pagamento.
Os acordos livram os acusados de responder a processos por crime fiscal.
O projeto que revoga a chamada “extinção da punibilidade dos crimes fiscais” nasceu durante a CPI da Previdência Social e tem o apoio da Receita Federal.
O relator do projeto na comissão, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), informou ao Estadão/Broadcast que após a eleição vai fazer uma grande audiência pública para debater o projeto.
O momento, disse ele, é o ideal por causa da mudança de governo.
O estudo do coordenador de fiscalização da Receita mostra que mais da metade de 39 países listados não extingue a punição com o pagamento da dívida.
A retirada total da culpa em caso de pagamento só acontece no grupo de oito países do qual o Brasil faz parte.
Nos Estados Unidos, há possibilidade de regularização voluntária, mas a adesão ao programa não é garantia de que o contribuinte ficará livre da prisão.
Dados da Receita americana, o temido IRS, mostram que, em 2016, 80% dos infratores foram condenados à prisão. O tempo médio das penas é de 38 meses.
Legislação
Para o diretor da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), Mauro Silva, que trabalhou na elaboração do projeto, o nível elevado de sonegação está associado à legislação que não coloca os infratores na cadeia. Silva destaca que a mudança na legislação não vai atingir o contribuinte que cometeu erro na declaração, ou seja, sem a intenção de sonegar.
Ele lembra que Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países que o Brasil quer integrar, tem cobrado uma ação mais firme para que as infrações fiscais sejam criminalizadas.
Ele vê como agravante os Refis, que têm diminuído o potencial de risco e de arrecadação.
“Para que o contribuinte vai pagar regularmente, se pode depois ter o Refis?”, alerta Silva.
O projeto em tramitação no Senado tomou por base a pena do crime de corrupção e a forma qualificada do delito a estipular a “dose” das penas, fixando de 2 a 12 anos de reclusão aos sonegadores.
O diretor da Unafisco destaca que o projeto prevê redução de pena de ½, 1/3 e ¼ com o recolhimento total dos valores devidos, como incentivo ao pagamento.
Para o coordenador da Receita, a mudança na legislação é fundamental, principalmente no momento em que virou “febre” fraudes com o uso de “noteiras” (empresas de fantasma) para a geração de crédito tributário.
“O problema é que o Brasil põe tudo dentro da mesma vala. O sujeito monta todo tipo de fraude, paga e fica livre da ação pena”, critica.