capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.924.962 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

DIA A DIA

Temer assina decreto que revê débitos de municípios com a União
20/11/2018 - AGÊNCIA BRASIL

O presidente Michel Temer assinou ontem um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre municípios e União.

A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a dívida.

A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada por Temer durante participação em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília.


PUBLICIDADE


O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal.

Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações.

A aplicação do encontro de contas foi possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios.

Uma emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade.

O trecho chegou a ser vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto.

“O Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal [CRDPM] tem por finalidade gerir e avaliar, mediante provocação, os pleitos municipais relativos ao encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do RGPS [Regime Geral de Previdência Social]”, diz o decreto.

Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União.

Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê.

Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos.

Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto.

“A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma.

ENTENDA

Na prática, a implementação do encontro de contas vai permitir que os municípios paguem apenas os débitos com a União que excederam a dívida que esta tem com eles.

Autor da emenda, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) previu em 2017, quando propôs o texto, que as prefeituras deixem de pagar R$ 15 bilhões ao governo federal.

Segundo a Lei 13.485/2017, o prazo para conclusão do processo de encontro de contas será de três meses, contados a partir do requerimento do município.

O objetivo da emenda foi restituir contribuições patronais pagas pelas prefeituras indevidamente e demais valores, quando na verdade deveriam ser repassados pela União.

A legislação prevê que tipos de pagamentos indevidos que deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais, parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo), contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem, além de valores que já haviam sido prescritos.

O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi garantido mediante o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril do ano passado.

Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%.

Já o texto do decreto assinado onte, será publicado na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques