capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.926.628 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

DIA A DIA

Quais são os direitos do consumidor na hora da troca dos presentes de Natal
25/12/2018

Após a entrega dos presentes de Natal, alguém pode descobrir que um brinquedo estava com defeito, o vestido estava maior ou que o tio não gostou da blusa. Chega, então a hora da troca, mas quais os direitos do consumidor nesses casos?

O direito à troca só é assegurado em caso de defeito, segundo o Procon. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e brinquedos, o prazo para reclamação é de 90 dias. Para os não duráveis (como alimentos), é de 30 dias.

O órgão ressalta a importância de exigir e guardar a nota fiscal para comprovar a data e o local da compra.


PUBLICIDADE


Já para quem errou no tamanho do presente, o Procon lembra que as lojas físicas não são obrigadas a efetuar a troca. O mesmo vale para os casos em que o presenteado não gostou do que ganhou.

O presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, alerta que, se por um lado, a empresa tem liberdade para definir sua política de troca, ela fica obrigada a cumpri-la ao firmar a regra.

Destaca, ainda, que, após a reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Após o prazo, se o produto continuar com problema, o cliente pode escolher entre trocar o item por outro equivalente, obter desconto proporcional ao preço ou ter o valor da compra devolvido com correção.

PRESENTE NÃO CHEGOU A TEMPO

Com o volume de compras on-line, muitas encomendas não chegam a tempo. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, em função do constrangimento de não ter o presente na data certa.

Vale lembrar que as compras feitas pela internet têm o chamado direito de arrependimento: podem ser canceladas sem custo para o cliente dentro de um prazo de sete dias a partir da aquisição ou do recebimento da mercadoria.


  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/11/2023 - Cuiabá aproveita expulsão de Martinelli e vence o Fluminense na Arena Pantanal
24/09/2023 - São Paulo 1x1 Flamengo
22/09/2023 - NÃO QUER ENTREGAR SEU DINHEIRO AO SINDICATO? LULA E O STF FARÃO VC PAGAR À FORÇA
22/09/2023 - FOME ZERO-BALA!
21/09/2023 - SIM, PASSARINHOS! &NÃO PASSARÃO!!!
18/09/2023 - JUSTÍSSIMA HOMENAGEM
18/09/2023 - APARECEU O ANTIAGRO!!!
18/09/2023 - PEGADAS VERDES
18/09/2023 - JANJECA-OSTENTAÇÃO
17/09/2023 - AGINDO COMO A JUSTIÇA DE CUBA
17/09/2023 - EM COMPENSAÇÃO...
16/09/2023 - URNAS ELETRÔNICAS
16/09/2023 - DROGAS
16/09/2023 - ACABOU A FASE DO CAGANDO E ANDANDO Botafogo perde para o Galo, em Beagá, mas ainda segue líder
16/09/2023 - É DO BALACOBACO!!!
16/09/2023 -
16/09/2023 - Maconha Faz o L com foto de Lula é apreendida em SP
16/09/2023 - O INFELIZ XADREZ DE LULA
16/09/2023 - STF deveria proibir Lula sair do País
16/09/2023 - TAÍ O LADO BÃO!!!

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques