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DIA A DIA

Temer vai excluir corrupção do indulto natalino, diz Jungmann
27/12/2018 - Julia Lindner - O Estado de S. Paulo

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, confirmou que o presidente Michel Temer excluirá crimes de corrupção do indulto natalino deste ano, conforme antecipou a Coluna do Estadão.

Segundo o ministro, o decreto será assinado até amnhã,sexta-feira, 28.

A decisão foi acertada ontem, durante reunião no Palácio do Planalto.


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Jungmann também ressaltou que o texto excluirá, além de corrupção, crimes contra a administração pública e sexuais contra crianças.

O indulto é voltado para extinção da pena para condenados por crimes comuns (não hediondos). "

Precisa cumprir requisitos de tempo de pena cumprida e bom comportamento. Os requisitos são bem rigorosos se comparados aos anteriores", acrescentou o ministro ao Broadcast Político.

Esta semana, Temer mudou de ideia e decidiu que vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sem o decreto, seria a primeira vez que o presidente não assinaria o indulto de Natal desde a redemocratização do País.

O chefe do Executivo pode conceder esse indulto aos detentos uma vez ao ano e cada decreto possui critérios específicos.

O presidente Temer vai acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano, alegando que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.


  

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